A notícia da reclamação europeia contra medidas protecionistas perpetradas pelo governo brasileiro, especificamente em benefício da indústria automotiva, foi surpreendente. O Inovar-Auto foi um foco de atenção da queixa da União Europeia. Queixa-se o bloco econômico europeu que o programa automotivo concede benefícios tributários para automóveis produzidos no Brasil. Segundo consta no documento, tratados internacionais de comércio estaria sendo violados.
A União Europeia (UE) adota medidas protecionistas em diversas ocasiões e, mesmo no campo automotivo, o estímulo a seu mercado muito se assemelha ao adotado pelo Brasil. Em função disso, a Organização Mundial do Comércio (OMC) aprecia diversas queixas formais contra a UE em relação a medidas protecionistas adotadas pelo bloco econômico que, aliás, tem em sua gênese privilegiar seu mercado. O Brasil se envolveu em diversas delas perante a OMC, como parte de sua estratégia diplomática de resultado. As disputas no âmbito da OMC, afinal, integram o jogo hegemônico entre países e blocos econômicos no comércio internacional.
Formalmente, porém, se inicia um processo entre o Brasil e UE no âmbito da OMC. A negociação será o próximo passo a ser cumprido e nessa fase se espera prevaleça o bom senso. Não haveria a necessidade de se iniciar um contencioso entre as partes. Para tanto, os representantes das partes precisam sentar-se para negociar. Caso não se celebre um acordo a consequência natural seria a arbitragem.
Para a indústria automotiva brasileira e, em especial, para o programa de incentivo Inovar-Auto, pouco deve mudar. Ainda que o Brasil venha a ser forçado a negociar e consequentemente flexibilizar a medida, o programa deve continuar. É preciso lembrar que o incentivo à inovação tecnológica integra o movimento global de reconhecimento e valoração desse tipo de intangíveis.
Os intangíveis – inovação tecnológica – propulsionaram a sobrevalorização das empresas. Estes agentes econômicos desenvolveram mecanismos jurídicos e econômicos para garantir negociação e pagamento de tecnologia entre jurisdições, com o claro intuito de aumentar a rentabilidade de seus negócios. Os casos Google e Vodafone são emblemáticos na demonstração da importância do debate em torno da tecnologia. Evidentemente não se trata de um caso de protecionismo de mercado, dada a profundidade da questão comercial.
A globalização provocou um deslocamento errante das unidades geradoras de riqueza. Apenas na última década, as empresas transnacionais se deslocaram por diversas jurisdições em busca de otimizar seus lucros e deslocar as bases fiscais. O fluxo de capital se movimenta cada vez mais rápido, também em função do avanço tecnológico e das novas modalidades de negócios. A tecnologia segue sendo, porém, a ferramenta mais utilizada para promover o deslocamento de riquezas no mundo globalizado.
Parece natural e compreensível que o Brasil procure manter em sua jurisdição a tecnologia de inovação. O programa Inovar-Auto consiste num modo de tratar a tecnologia setorial e incentivar fiscalmente as empresas para que deixem aqui seus intangíveis. Protege, portanto, seu mercado sem que tal medida possa ser considerada protecionista. Esta dicotômica relação de proteção sem protecionismo se alinha com os princípios da livre concorrência e livre iniciativa, norteadores das economias de mercado e das relações internacionais.