
Ontem, 21/11, viralizou no Twitter o relato de Arthur França, jovem de 22 anos que enfrentou problemas ao tentar embarcar na Estação Central do Metrô do Distrito Federal com seu cão de serviço, Atlas. França é autista e utiliza Atlas para auxiliá-lo em sua locomoção.
No relato, o jovem conta que, na rodoviária anexa à estação, ele foi inicialmente barrado por um segurança. França se identificou como deficiente e o segurança teria respondido: “mas o cachorro não é”. O jovem conta que entrou mesmo assim e depois, na catraca do metrô, foi abordado por outro segurança.
Fomos barrados duas vezes hoje no metrô do DF pois de acordo com o agente “a lei federal não cabe no metrô pois temos as próprias leis” segue o fio revoltante pic.twitter.com/2eoQ7ygTT1
— Skyler♿ (@londonsbleeding) November 21, 2021
Nessa segunda ocasião, teria se identificado de novo. “Entreguei tudo, crachá do cão, papel com lei, minha RG, laudo e carteira de vacina do cão”, afirmou ele no Twitter. Ele também teria argumentado que, embora não exista lei específica para cão de serviço, o Estatuto da Pessoa com Deficiência permite o uso de “apoio especial”.
O representante do Metrô teria respondido que a lei federal não se aplica ao Metrô e que, dali em diante, França e Atlas seriam barrados no modal todas as vezes. “Tirou fotos minhas, do meu cão, da lei, de tudo e continuou dizendo que a lei não se aplica a eles”, disse o jovem.
Pra quem não sabe aqui no Brasil não tem lei pra cão de serviço, só cão guia
Porém, pelo estatuto da pessoa com Deficiência e também esse lei estadual, eu tenho direito a essas coisas:
Uma forma de tecnologia assistiva são cães de serviço, embora não esteja prescrito na lei+ pic.twitter.com/4PeZhKtZLo
— Skyler♿ (@londonsbleeding) November 21, 2021
O Metrô-DF se manifestou pelas redes sociais dizendo que animais domésticos de pequeno porte com até 12 kg precisam estar condicionados em caixas para transportes e que a única exceção, pela legislação, são os cães-guia.

“Apesar disso, o @metrodfoficial informa que o usuário não foi impedido de entrar no sistema. Como o Regulamento de Transporte de Tráfego e Segurança (RTTS) não prevê transporte de cão de serviço, mas de cão guia, o segurança precisou checar as informações com a área responsável. Por esse motivo, o usuário precisou aguardar na linha de bloqueio por cerca de 20 minutos. Posteriormente, o embarque foi autorizado. Os empregados estão sendo, inclusive, orientados para que o atendimento a casos análogos tenham respostas mais ágeis.”
Em outros países, como os EUA, as leis para animais de serviço já não reconhecem apenas cães-guia, mas também bichos que sirvam de apoio a pessoas com deficiência intelectuais, sensoriais e psiquiátricas.