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Redação AB, com Agência Estado
Uma onda de ações judiciais promete tornar difícil a vida do Ministério da Fazenda em aplicar imediatamente o aumento de 30 ponto porcentuais no IPI de veículos importados (ou com conteúdo nacional inferior a 65%). Amparadas pelo Artigo 150 da Constituição Federal, que prevê o prazo de 90 dias para a majoração de qualquer imposto doméstico, importadores estão entrando com pedidos de liminares na Justiça para impedir a cobrança imediata do IPI aumentado, e até agora estão sendo atendidos.
Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo publicada no domingo, 25, mais duas importadoras conseguiram adiar por 90 dias o pagamento das novas alíquotas do IPI. Durante o fim de semana a Justiça Federal concedeu liminares à Zona Sul Motors, de Ribeirão Preto (SP), e à Phoenix Comércio Internacional, de Vitória (ES). Ambas só teriam de pagar as alíquotas maiores a partir dezembro, conforme a decisão judicial.
A primeira liminar adiando a cobrança das novas alíquotas foi concedida quatro dias depois de o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciar o aumento em 30 pontos porcentuais o IPI. A 1.ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) suspendeu a cobrança no processo da empresa Venko Motors do Brasil, importadora dos carros da chinesa Chery.
A Produradoria da Fazenda tentará derrubar as decisões esta semana, mas terá trabalho para conter a proliferação de novas decisões semelhantes por todo o País. Nas decisões até agora, todos os juízes entenderam que a cobrança imediata do novo IPI é inconstitucional e concordam que deve ser respeitado o prazo de 90 dias, a contar da publicação do decreto determinando o aumento, antes que as novas alíquotas do imposto passem a ser cobradas.
Briga também no Supremo
Além das liminares, o governo ainda terá de enfrentar o julgamento da constitucionalidade do aumento do imposto no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o mesmo argumento dos importadores que conseguiram as liminares, na última quinta-feira, 22, o DEM ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade na tentativa de adiar, em todo o País, a cobrança imediata dos novos valores.
O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo e ainda deve analisar se concede ou não uma liminar. Em razão da urgência do processo, o ministro pode adotar um rito abreviado da ação e levá-la em breve a julgamento.