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Justiça derruba obrigatoriedade do rastreador

O juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 17ª Vara Federal de São Paulo, proibiu novamente a norma que obrigava veículos novos a sair de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado sem a permissão do comprador. É a segunda vez que a obrigatoriedade do sistema é derrubada por uma liminar.
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cria

16 out 2009

1 minutos de leitura

A polêmica disputa pela implantação de um sistema de monitoramento e antifurto em carros novos continua rendendo emoções fortes aos interessados. A portaria do Denatran que disciplinava a matéria, publicada em abril, já havia sido derrubada na Justiça. Reeditada, ela foi rechaçada novamente pela 17ª. Vara Federal de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal.

O juiz Douglas Camarinha Gonzales considerou ilegal e nula a nova portaria e declarou que o aparelho antifurto deve ser implantado separadamente do rastreador.

Entre uma liminar e outra da Justiça, o nome dos componentes na Portaria do Denatran mudou de ‘rastreador’ para ‘localizador’, na tentativa de manter a obrigatoriedade do equipamento. A idéia era que as montadoras instalassem em um único componente os mecanismos antifurto e rastreadores.

Para a Justiça, o sistema proposto pelo Denatran faz com que as pessoas permaneçam monitoradas de forma permanente, sem a opção de desativar o sistema.

Fontes: Estadão e G1.