A polêmica disputa pela implantação de um sistema de monitoramento e antifurto em carros novos continua rendendo emoções fortes aos interessados. A portaria do Denatran que disciplinava a matéria, publicada em abril, já havia sido derrubada na Justiça. Reeditada, ela foi rechaçada novamente pela 17ª. Vara Federal de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal.
O juiz Douglas Camarinha Gonzales considerou ilegal e nula a nova portaria e declarou que o aparelho antifurto deve ser implantado separadamente do rastreador.
Entre uma liminar e outra da Justiça, o nome dos componentes na Portaria do Denatran mudou de ‘rastreador’ para ‘localizador’, na tentativa de manter a obrigatoriedade do equipamento. A idéia era que as montadoras instalassem em um único componente os mecanismos antifurto e rastreadores.
Para a Justiça, o sistema proposto pelo Denatran faz com que as pessoas permaneçam monitoradas de forma permanente, sem a opção de desativar o sistema.
Fontes: Estadão e G1.