
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou a reintegração dos 839 funcionários demitidos pela General Motors em Sao José dos Campos (SP).
A decisão assinada pelo desembargador vice-presidente judicial do TRT, João Alberto Alves Machado, atende ao pedido de liminar encaminhado pela procuradora Abiael Franco Santos, do Ministério Público do Trabalho, após manifestação do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região.
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De acordo com o Sindicato, houve violação do acordo coletivo por parte da montadora, uma vez que a empresa havia assinado um acordo de layoff que garantia estabilidade no emprego para todos os funcionários da fábrica até maio de 2024.
Os empregados foram demitidos no último dia 21 de outubro, inclusive por meio de telegrama.
Pena é de R$ 1 mil por dia
O desembargador determinou a reintegração de todos os demitidos “com pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões)” a partir de 1º de novembro de 2023. A liminar também proíbe novas demissões sem negociação prévia.
Foi estabelecida pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador dispensado ou não reintegrado, “reversíveis em favor dos respectivos representados, até o limite do valor atual do salário mensal de cada qual”, de acordo com comunicado enviado pelo Sindicato.
Desde a manhã de quarta-feira, 1º, o Sindicato realiza uma assembleia unificada na fábrica de São José dos Campos com trabalhadores de todos os turnos.
Vale lembrar que os funcionários da GM estão em greve desde o dia 23. A decisão atinge todas as fábricas da GM em São Paulo e o cancelamento de todas as demissões é a condição para a retomada das atividades.