
O recurso foi movido pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj) sob o argumento de que a Buser opera transporte público de forma irregular, uma vez que seu app permite a compra individual de assentos em ônibus fretados que fazem viagens intermunicipais.
O relator, des. Alcides da Fonseca Neto, os desembargadores Álvaro Henrique Teixeira de Almeida e Jaime Dias Pinheiro Filho votaram contra o prosseguimento do recurso. Com isso, a Buser tem uma nova vitória legal contra as empresas tradicionais de transporte intermunicipal, as quais têm tentando impedir sua operação por vias legais.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) já havia negado recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), o qual também acusava a startup de operar ilegalmente. Já em Minas Gerais a Buser vive uma queda de braço com o poder Legislativo, que aprovou nova lei endurecendo as regras para o transporte de passageiros intermunicipal.