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Justiça do Rio nega recurso para suspender atividade da Buser

Na última quinta-feira, dia 25, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou, por unanimidade (3 votos a 0), o provimento de um recurso que queria suspender as atividades da Buser no estado.
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victor

02 dez 2021

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O recurso foi movido pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj) sob o argumento de que a Buser opera transporte público de forma irregular, uma vez que seu app permite a compra individual de assentos em ônibus fretados que fazem viagens intermunicipais. 

O relator, des. Alcides da Fonseca Neto, os desembargadores Álvaro Henrique Teixeira de Almeida e Jaime Dias Pinheiro Filho votaram contra o prosseguimento do recurso. Com isso, a Buser tem uma nova vitória legal contra as empresas tradicionais de transporte intermunicipal, as quais têm tentando impedir sua operação por vias legais.

Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) já havia negado recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), o qual também acusava a startup de operar ilegalmente. Já em Minas Gerais a Buser vive uma queda de braço com o poder Legislativo, que aprovou nova lei endurecendo as regras para o transporte de passageiros intermunicipal.