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Lei do Bem: utilização e contradições

O crescimento da participação do empresariado brasileiro no investimento de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) ainda é tímido, mesmo considerando o fato de o Brasil possuir um sistema de educação e de ciência e tecnologia competente capaz de gerar algo em torno de 2,63% dos artigos/ano publicados em revistas especializadas no mundo.
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Redação AB

26 jul 2013

3 minutos de leitura

Segundo o último relatório editado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), sobre a utilização dos incentivos fiscais concedidos através da Lei do Bem, a contradição se deve ao fato de que apenas 20% dos pesquisadores que participam diretamente de PD&I são atrelados a ambientes corporativos, estando o restante associados às universidades e órgãos públicos.

O relatório também menciona quais seriam os principais setores da economia que despontam na utilização do beneficio e o destaque em 2011 fica com o setor de mecânica e transportes, com um total de 154 reembolsos, de um total de 767, (em torno de 20%) sendo o responsável por cerca de R$ 552 milhões de renuncia fiscal dentro de um total de R$ 1.409 milhões (em torno de 39%).

A estimativa para 2014 é de aumentar o número de empresas e setores beneficiados. Para tanto, pretende o Governo Federal lançar mão de uma divulgação mais ampla, já que o desconhecimento ainda é um dos principais motivos da tímida procura das empresas pelo uso dos benefícios.

Dentre os incentivos concedidos, destaca-se a dedução na apuração do IRPJ das despesas com inovação tecnológica e contratação com universidades, centros de pesquisa ou inventores independentes, além da dedução de mais de 60% das despesas com inovação tecnológica da base de cálculo do IRPJ e da CSSL.

Para fazer uso dos benefícios, é necessário que as empresas operem com o regime de apuração pelo lucro real e que tenham lucro fiscal durante o ano, fato que também tem sido apontado como barreira para ampliação da utilização do beneficio.

Mesmo diante do desconhecimento e limitações quanto ao uso, às estimativas recentes do MCT indicam que a renúncia fiscal da Lei do Bem tem características positivas e o governo tem demonstrado grande otimismo em relação ao aumento do quadro de inovação brasileira, tanto que, segundo meta estipulada¹ pela Estratégia Nacional para Ciência, Tecnologia e Inovação (Encti) o Brasil pretende chegar ao final de 2014 com investimentos de 1,8% do PIB nacional em pesquisa e desenvolvimento.

Nesse contexto, não se pode negar que criação da Lei do Bem é um importante marco para o incentivo à inovação no país, ainda que tenha se mostrado tímido e vagaroso, continua sendo um mecanismo importante e, sem dúvida, necessário para o futuro do Brasil.

¹ http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/inovacao/ciencia-tecnologia-e-inovacao-no-brasil.aspx