
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou aos pedidos da Anfavea e da Fenabrave, representantes das montadoras e dsitribuidores de veículos respectivamente, para atuarem como consultores, também chamados de amigos da corte, no processo que envolve a Lei Ferrari e uma possível inconstiticionalidade do dispositivo.
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O relator do processo, o ministro Edson Fachin, emitiu parecer favorável ao pedido das duas entidades. Ele alegou que ambas têm representatividade para intervir no assunto. A partir de agora, representantes das instituições poderão enviar informações e dados ao STF no sentido de auxiliar o ministro a tomar uma decisão sobre o processo.
“A matéria aqui discutida é relevante, o tema diz respeito ao alcance da regulação de setor econômico relevante, abrangente e dotado de especificidades, e, na esteira da jurisprudência desta Tribunal, ostenta especial significado para a ordem social”, escreveu o relator em despacho publicado na quarta-feira, 10.
Entenda o caso
O processo que tramita no STF que envolve a Lei Renato Ferrari foi baseado em uma nota técnica produzida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, em setembro de 2022. É ela que alega que há pontos inconstitucionais no texto, o qual está sendo analisado pelo Supremo.
“A Lei representa uma intervenção direta indevida do Estado na economia, gerando limitações à liberdade de empresas e consumidores. Restrições verticais previstas na lei podem ter efeitos concorrenciais e econômicos positivos e negativos, portanto devem ser avaliadas caso a caso a fim de se aferir seus resultados líquidos”, inicia a nota.
São três os pontos principais que o Cade questiona e aponta como nocivos à economia, os quais, segundo a nota técnica, ferem a livre concorrência e poder de escolha do consumidor.
O primeiro deles é a venda direta. A análise do departamento de estudos do conselho expressa na nota técnica que os moldes tradicionais de vendas, centralizados na figura da concessionária por meio da Lei Ferrari, já não se adequa às características do mercado, nem às necessidades dos consumidores atuais.
Já no caso do segundo ponto, obrigatoriedade de compra de estoque por parte dos concessionários, a nota técnica do Cade diz que a medida é uma interferência injustificada do estado em uma relação que deveria ser privada.
O terceiro ponto, na verdade, é uma alegação de que o regulamento criado pela Lei Ferrari fere parcialmente outra lei, a da liberdade econômica.
