
A proposta entra como parágrafo adicional na lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispões sobre as diretrizes da redução de poluentes por veículos, a mesma que inclui a obrigatoriedade das fabricantes em divulgar aos concessionários e distribuidores as especificações e informações técnicas necessárias para o diagnóstico e regulagem do motor, seus componentes e sistemas de controle de emissão.
O autor da matéria, senador Clésio Andrade, justifica a proposta a partir da colaboração do consumidor, principal interessado na melhoria da qualidade do ar, que por meio da disponibilidade das informações, poderá escolher os veículos com menores índices. “A experiência mundial demonstra que a implantação de políticas sustentáveis traz benefícios ambientais, econômicos e sociais”, diz a emenda, que também ressalta a importância da legislação de emissões no desenvolvimento de tecnologias mais limpas e na fabricação de veículos mais econômicos.
A matéria, que deve entrar em vigor após 180 dias de sua publicação oficial, seguirá para voto na Câmara dos Deputados.