Para ter acesso ao FAT Taxista é necessário ser titular da autorização para a prestação do serviço. Apenas um carro pode ser solicitado por CPF.
Com o crédito, são financiáveis veículos novos, de passageiros ou de uso misto – até 2.0 – , de fabricação nacional, de no mínimo quatro portas, movidos a combustíveis renováveis ou com sistema reversível de combustão. Desde a Resolução 631/2010, também é possível financiar a conversão dos veículos para o uso de gás natural veicular.
O FAT possibilita o financiamento de até 90% do valor total do veículo, respeitando o teto de R$ 60 mil. O prazo para o pagamento é de até 60 meses, sendo três de carência.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a taxa de juros da FAT Taxista foi mantida em 4% ao ano, mais a variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 5,5% ao ano. Em janeiro de 2013, porém, a TJLP, que também serve de referência para empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), recuará para 5%.