Apesar de o IPI para automóveis com a tecnologia continuar alto no Brasil, em 25%, a inclusão no programa de eficiência energética deve incentivar as fabricantes a lançarem elétricos e híbridos no Brasil e se empenharem nas vendas, com possível redução dos preços para ampliar as vendas.
A estratégia é eficiente para atingir as exigências de consumo de combustível e emissão de poluentes, já que o cálculo é feito com base na média ponderada dos veículos vendidos por cada empresa no Brasil. A medida é o primeiro empurrão para que os carros elétricos e híbridos deixem de ser apenas um apelo de marketing das marcas e ganhem alguma participação no mercado nacional.
O novo decreto também especifica que a verificação do consumo energético registrado por cada empresa será feita até 31 de dezembro de 2017. Caso as montadoras não alcancem a eficiência determinada na legislação, serão aplicadas multas pesadas (leia aqui), mas a empresa continuará habilitada ao Inovar-Auto.
As habilitações ficam agora concentradas apenas no MDIC. Antes o processo incluía também o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Outra novidade é que, entre as empresas inscritas como importadoras, só receberão as cotas para trazer veículos do exterior sem o adicional de 30 pontos no IPI aquelas que comprovarem vínculo com o fabricante ou com seu respectivo distribuidor no país onde o carro é produzido. O Decreto nº 8.015 também traz detalhes sobre o crédito presumido de IPI, a adesão ao Programa de Etiquetagem Veicular do Inmetro e o aumento do número de etapas do processo produtivo que devem ser realizadas no Brasil.
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