Segundo a nova lei, toda peça publicitária voltada para divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá
obrigatoriamente mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.
A lei define que sua aplicação se fará nos anúncios de veículos rodoviários automotores (passageiros e carga), componentes, peças e acessórios, divulgados em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor.
A lei estabelece que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito especificar o conteúdo e o padrão das mensagens obedecendo a diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito.
Fonte: Fenabrave.