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Mensagem educativa em publicidade depende do Contran

O Conar – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária esclareceu em circular aos associados que a aplicação da lei 12.006 (de 29 de julho), referente à obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas de trânsito na publicidade de veículos e autopeças, ainda depende de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito para vigorar de fato – o que pode acontecer a partir de outubro.
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cria

26 ago 2009

1 minutos de leitura

Segundo a nova lei, toda peça publicitária voltada para divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá
obrigatoriamente mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.

A lei define que sua aplicação se fará nos anúncios de veículos rodoviários automotores (passageiros e carga), componentes, peças e acessórios, divulgados em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor.

A lei estabelece que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito especificar o conteúdo e o padrão das mensagens obedecendo a diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito.

Fonte: Fenabrave.