A implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) será gradativa, até junho de 2014. O protótipo que embasa o funcionamento do sistema foi desenvolvido a partir dos requisitos técnicos definidos pelo grupo de trabalho interministerial que trata do assunto (GTI-Siniav) e publicados na Resolução 212/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previa um processo de identificação automática baseado na tecnologia de radiofrequência (RFID). As especificações foram atualizadas em agosto pela Resolução 412/12.
“Esse protocolo, que consiste na comunicação entre o chip e a antena, foi pensado para possibilitar outros usos, tanto públicos como privados. O fato de ser um sistema inédito possibilitou a formalização de registro de patente, que está sendo operacionalizada pelo Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran”, diz o coordenador de Capacitação Tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec/MCTI), José Antônio Silvério.
O mecanismo funciona pela emissão de sinal de um chip de aproximadamente um milímetro quadrado, que integra uma pequena placa eletrônica (tag) a ser instalada no para-brisa. O sinal é captado por antenas espalhadas nas cidades e rodovias, possibilitando o controle do tráfego.
CESSÃO DE PATENTE
A propriedade da patente do dispositivo foi cedida pela instituição ao Denatran, que custeou o pedido de registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI/MDIC). Segundo o diretor do Centro von Braun, Dario Thober, a doação ocorreu com objetivo de proteger os conceitos do mecanismo, dando oportunidade de produção a qualquer empresa interessada.
A instalação das tags caberá ao respectivo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no licenciamento dos veículos ou, no caso dos que serão produzidos a partir de janeiro, ao fabricante. Além de placa e categoria, as informações obrigatórias serão: número de série do chip, espécie e tipo do veículo. O serviço prevê a confidencialidade das informações relacionadas ao proprietário, às quais terão acesso – mediante consentimento – apenas empresas aprovadas e associadas ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).