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decreto 7567

Motos saem ilesas do decreto 7567

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23 set 2011

2 minutos de leitura

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Mário Curcio, AB

O decreto 7567, que alterou há uma semana as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não mudou o cenário do mercado de motocicletas. As motos não foram citadas na lista de produtos afetados pelo decreto. E como a produção brasileira desse tipo de veículo ocorre na Zona Franca de Manaus, as montadoras não recolhem IPI.

Na Amazônia, o modelo adotado para a fabricação de motos segue o Processo Produtivo Básico (PPB), um conjunto de normas estabelecido em conjunto por ministérios e pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Suframa). Para produzir motocicletas em Manaus é necessário cumprir um número mínimo de exigências e etapas do PPB. Quanto mais motos fabricadas, mais etapas o fabricante tem de cumprir.

Pelas regras em vigor hoje, o PPB permite a fabricação de motos com um índice bem pequeno de componentes feitos aqui. Como resultado disso, vários modelos Suzuki, Dafra e Kasinski de pequeno porte (até 300 cc de cilindrada) utilizam em sua nacionalização, quando muito, itens mais simples como retrovisores, cabos de aço, lâmpadas, pisca-piscas e baterias. Os motores vêm da Ásia (totalmente desmontados, se isso servir de consolo).

Toda vez que uma fábrica de motos apresenta um produto à imprensa, os repórteres sempre indagam: “E qual o índice de nacionalização?” Os executivos se entreolham, fazem cara de paisagem e ficam sempre sem responder.