Segundo o comunicado do MPF, a resolução e as portarias estão em desacordo com o artigo 5 da Constituição Federal que determina a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa.
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MP recomenda anulação da regra dos rastreadores
Guilherme Manechini escreve no jornal Valor que o Ministério Público Federal de São Paulo recomendou ao Departamento Nacional de Trânsito e ao Conselho Nacional de Trânsito a anulação da resolução 245 e das portarias 47 e 102, que tornam obrigatória a instalação de rastreadores nos veículos produzidos e importados a partir de agosto deste ano.
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13 fev 2009
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