Se a resolução e a portaria não forem anuladas, os carros deverão sair de fábrica com o equipamento a partir de 2010, o que também encarecerá os veículos. A resolução 245 foi aprovada pelo Contran em 2007. A norma estabeleceu a obrigação para que todos os veículos novos comercializados no País sejam equipados, de fábrica, com um dispositivo antifurto, que permitisse o bloqueio e o rastreamento do veículo.
Depois, em 2008, foram editadas duas portarias pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a nº47 e 102, que determinaram, entre outras coisas, que a não ativação do serviço de rastreamento e antifurto não implica na desativação de suas funções, mas a coloca em estado de espera para que, um dia, se o consumidor desejar, ativá-la.
Para o MPF, a resolução e as portarias podem fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. “Os veículos saem das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha”, explicou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação.
O MPF esclarece que tentou resolver a questão pela via administrativa. Em fevereiro, o procurador recomendou ao Contran e ao Denatran que anulassem a resolução e as portarias, mas, findo o prazo dado para ambos, os dois órgãos se recusaram a implementar as medidas.
Montadoras oficiadas pelo MPF afirmaram que os equipamentos de antifurto e rastreamento dos veículos podem ser monitorados, independentemente da autorização do proprietário.
“A decisão de monitoramento é possível, mas cabe estritamente a pessoa, como decisão individual e não como submissão a uma determinação autoritária de inclusão em todos os veículos saídos de fábrica”, ressaltou o procurador.
De acordo com Schusterschitz, a resolução e as portarias também estão em desacordo com o artigo 5 da Constituição, que determina a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa.