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Nakayone consegue reduzir contribuição previdenciária

A fabricante de autopeças estampadas Metalúrgica Nakayone, de Cabreúva (SP), obteve importante vitória na Justiça Federal para reduzir o pagamento de sua contribuição previdenciária calculada sobre o faturamento. Em sentença publicada na sexta-feira, 14, o juiz Sidmar Dias Martins, da 2ª Vara Federal de Sorocaba, autoriza a Nakayone a retirar o ICMS recolhido pela empresa da base de cálculo da Contribuição Patronal sobre Receita Bruta, a CPRB, adotada pelo governo desde agosto de 2012 para alguns setores (inclusive o de autopeças) como forma de desonerar a folha salarial, pois substituiu a cobrança de 20% sobre os salários pagos pela alíquota de 2% aplicada ao faturamento bruto.
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Redação AB

17 nov 2014

2 minutos de leitura

Sem o ICMS embutido, o recolhimento da CPRB será reduzido em cerca de 20%. Além disso, o tribunal decidiu que todos os valores pagos a maior durante mais de dois anos deverão ser restituídos à metalúrgica por meio da compensação do imposto.

A sentença ainda é de primeira instância e a Receita Federal deverá recorrer, pois entende que a receita bruta é formada não só pelo valor da venda dos produtos, como também pelos tributos de consumo recolhidos pela empresa, caso do ICMS. Esta foi a primeira decisão da Justiça em favor da retirada do ICMS do cálculo da contribuição patronal à Previdência Social, mas há várias outras empresas na “fila” que já conseguiram liminares para desonerar o tributo. Assim, se o entendimento judicial for mantido poderá no futuro próximo criar jurisprudência e ajudar a diminuir a tributação de outras organizações beneficiadas pelo regime de desoneração da folha da CPRB.

Para dar decisão favorável à Nakayone, o juiz se baseia em outras ações que atualmente tramitam, ainda sem sentença final, no Supremo Tribunal Federal (STF), que até o momento, com base no Artigo 195 da Constituição Federal, vem julgando como inconstitucional a aplicação de tributação previdenciária sobre valores somados ao ICMS estadual, como é o caso também da Cofins.

O escritório Briganti Advogados, que representa Metalúrgica Nakayone no processo, destacou em sua argumentação que o valor do ICMS lançado na nota fiscal não pode ser incluído na base de cálculo para recolhimento da CPRB porque não representa receita à empresa, mas apenas passa por seu caixa para ser recolhido à Receita Estadual.