Sem o ICMS embutido, o recolhimento da CPRB será reduzido em cerca de 20%. Além disso, o tribunal decidiu que todos os valores pagos a maior durante mais de dois anos deverão ser restituídos à metalúrgica por meio da compensação do imposto.
A sentença ainda é de primeira instância e a Receita Federal deverá recorrer, pois entende que a receita bruta é formada não só pelo valor da venda dos produtos, como também pelos tributos de consumo recolhidos pela empresa, caso do ICMS. Esta foi a primeira decisão da Justiça em favor da retirada do ICMS do cálculo da contribuição patronal à Previdência Social, mas há várias outras empresas na “fila” que já conseguiram liminares para desonerar o tributo. Assim, se o entendimento judicial for mantido poderá no futuro próximo criar jurisprudência e ajudar a diminuir a tributação de outras organizações beneficiadas pelo regime de desoneração da folha da CPRB.
Para dar decisão favorável à Nakayone, o juiz se baseia em outras ações que atualmente tramitam, ainda sem sentença final, no Supremo Tribunal Federal (STF), que até o momento, com base no Artigo 195 da Constituição Federal, vem julgando como inconstitucional a aplicação de tributação previdenciária sobre valores somados ao ICMS estadual, como é o caso também da Cofins.
O escritório Briganti Advogados, que representa Metalúrgica Nakayone no processo, destacou em sua argumentação que o valor do ICMS lançado na nota fiscal não pode ser incluído na base de cálculo para recolhimento da CPRB porque não representa receita à empresa, mas apenas passa por seu caixa para ser recolhido à Receita Estadual.