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Nova tese tributária ganha força no judiciário

Uma nova tese tributária de interesse do setor automotivo parece ter ganho força no judiciário brasileiro na última semana. Em julgamento realizado no dia 28 de agosto, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a permitir que empresas sujeitas ao regime monofásico tomem créditos de PIS e Cofins.
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Redação AB

11 set 2018

2 minutos de leitura

A sistemática de tributação monofásica concentra o recolhimento das contribuições em uma única etapa da cadeia. No setor automotivo, os importadores e os fabricantes de veículos e autopeças recolhem uma alíquota majorada das contribuições, enquanto concessionárias/revendedoras estão sujeitas à alíquota zero na revenda para o varejo. Além do setor automobilístico, a sistemática monofásica compreende os setores farmacêutico, de petróleo e gás.

No julgamento em questão, a 1ª Turma analisou dois processos, um do Sindicato de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos e Máquinas dos Estados do Pará e Amapá (Sincodiv – PA/AP) e outro de uma concessionária de veículos. Nos dois casos, os Ministros entenderam que o benefício do crédito foi reiterado pelo artigo 17 da Lei 11.033 de 2004, o qual tem como objetivo desonerar o custo dos produtos revendidos nessa etapa da cadeia econômica.

O artigo 17 da norma, por sua vez, estabelece que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS e Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. Segundo a relatora do caso, o direito ao crédito é extensível a pessoas jurídicas não vinculadas ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

No ano passado, a mesma 1ª Turma já havia se manifestado favoravelmente à tese em um processo envolvendo uma empresa do ramo farmacêutico. Caso a decisão se torne definitiva, as empresas revendedoras representadas pelo Sincodiv – PA/AP poderão ter uma grande economia financeira, além de poderem recuperar os créditos das contribuições dos últimos cinco anos.

Jordão Luís Novaes Oliveira é graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atua como advogado em São Paulo.