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Redação AB
Levantamento da NTC&Logística, divulgado na terça-feira, 23, aponta que os roubos de carga no Brasil apresentaram pequena redução no número de ocorrências e prejuízos em 2010, na comparação com 2009. Segundo a pesquisa, foram registrados 12.850 roubos de cargas em rodovias, volume 5% menor abaixo de 2009. Os prejuízos diminuíram para R$ 880 milhões, ante R$ 900 milhões no ano passado.
A região sudeste foi a que apresentou maior índice de roubo de cargas: 79,94%. Apesar do número expressivo, houve uma redução de 6,20% nas ocorrências. O norte e o centro-oeste foram as regiões que apresentaram a menor taxa deste tipo de crime, com 2,03% e 2,19%, respectivamente. O nordeste representa 7,21% das ocorrências e o sul 8,63%.
“Precisamos combater os receptadores, principais responsáveis por este problema. A NTC&Logística vem trabalhando junto às secretarias de segurança para pedir respostas operacionais para esta questão. Atuamos junto ao Congresso, participando do processo de aprovação de leis para beneficiar o setor”, afirma Paulo de Souza, assessor de segurança da entidade.
Os itens mais visados são produtos de alto valor agregado, como eletroeletrônicos e componentes de informática, além de cigarros, alimentos e produtos farmacêuticos. A pesquisa da NTC&Logística apontou que a maior incidência de roubos acontece em rodovias próximas aos grandes centros urbanos, como São Paulo, onde a movimentação de veículos com mercadorias é maior.
A NTC&Logística informa que vem trabalhando para aprimorar a legislação que pune o crime de roubo de cargas. Segundo a entidade, os projetos que têm o objetivo de atingir diretamente o receptador, seja agravando as penas, seja apreendendo seus bens, fiscalizando os desmanches ou, ainda, por meio da regulamentação do sistema nacional de combate ao roubo de cargas.
O Código Penal brasileiro considera a receptação de produtos roubados um crime leve, com penas máximas de quatro anos. Por se enquadrar nos crimes com menor potencial ofensivo, de acordo com a recente lei nº 12.403/2011, o acusado não terá a prisão preventiva e poderá sair sob fiança determinada pelo delegado de polícia.
Um dos projetos de lei que a entidade vem acompanhando é o 779/1995, que aumenta a pena por receptação, que passaria a ser de quatro a dez anos mais multa. Outra mudança na legislação que a NTC&Logística apoia é o perdimento de bens de quem for flagrado receptando cargas roubadas. A entidade propõe que essa modalidade de crime seja enquadrada na lei 9613/1998, que não trata especificamente sobre o roubo de cargas, mas sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
A NTC&Logística anuncia defender que os desmanches sejam regulamentados, situação prevista no projeto de lei 345/2007, que foi vetado pela Presidente Dilma Roussef. Ela alerta que a lei 121 (Negromonte), que criou o sistema nacional de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas, ainda não foi regulamentada e, por isso, não tem efeitos legais. Sem a regulamentação, ela não permite a articulação das polícias e dos órgãos da Receita, de todas as esferas públicas, no combate à esta prática criminosa.