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Os sino-hermanos e o setor de autopeças

Em momentos de crise qualquer ajuda é bem-vinda. Com a economia estagnada e poucos sinais de retomada nas vendas do setor automotivo, o governo ainda acena com mais tributos, quando o normal seria adotar medidas anticíclicas como aquelas bem-sucedidas da era Lula, com redução do IPI a zero. Infelizmente, o Ministro da Fazenda se diz contrário, no momento, a tais iniciativas. Ora, se não for ajudar, ao menos que adote medidas firmes contra aqueles que atrapalham esse setor da economia.
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Redação AB

12 jun 2015

2 minutos de leitura

Desde 2010, a indústria de autopeças sofre com a triangulação chinesa realizada por intermédio da Argentina, valendo-se dos benefícios fiscais do Mercosul. O governo foi informado dessa prática anticoncorrencial e hoje, cinco anos depois, nada foi feito para corrigir essa distorção no mercado. As peças importadas da Argentina, provenientes de fato da China, inundaram o mercado de reposição e até mesmo as montadoras, que preferem adquirir produtos mais baratos “fabricados” na Argentina.

A estratégia usada pela China de utilizar terceiros países para evitar punições por práticas nocivas à livre concorrência internacional é conhecida de todos. O governo brasileiro deveria estar mais atento às manobras chinesas da triangulação via Mercosul. Sabe-se da proposta para abertura de investigações no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O MDIC alega falta de dados comparativos para a apuração. Apesar disso, o simples conhecimento do uso de certificados de origem falsos, necessários para comprovar que o produto foi realmente fabricado no país mencionado na etiqueta, seguindo as regras da OMC (Organização Mundial do Comércio), já justificaria a adoção de medidas enérgicas para coibir tais práticas anticoncorrenciais.

Se o MDIC não acelerar as investigações e, principalmente, as medidas corretivas, as empresas de autopeças brasileiras simplesmente deixarão de existir. Bastaria que solicitasse a colaboração do Ministério da Fazenda que, instruído pelas investigações preliminares do MDIC, poderia adotar medidas cautelares contra esses importadores, aplicando tributos aduaneiros como se tais produtos viessem da China. Dessa forma, seria invertido o ônus da prova aos sino-argentinos, que deveriam provar a efetiva fabricação de suas peças em território local para gozar dos benefícios fiscais do Mercosul. Medidas simples como essa poderiam acudir o setor de autopeças nacional sem tolher direitos dos importadores que comprovarem a verdadeira origem dos seus produtos, respeitados o devido processo legal e a ampla defesa.