
De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, a peça publicitária apenas citava o valor das parcelas de um modelo de veículo específico, sem citar a necessidade de pagamento de entrada e as condições do financiamento. Com a propaganda, a Peugeot estaria induzindo o consumidor ao erro, o que se caracteriza como uma infração ao Código de Defesa do Consumidor. O processo demorou dois anos para ser aberto, segundo a SDE, porque só agora o Estado acredita que tenha provas suficientes da ação da montadora.
No Diário Oficial da União de hoje consta a decisão do DPDC, assinada pela diretora substituta Juliana Pereira da Silva, bem como notificação para que a empresa apresente a sua defesa.
Célia Froufe, Agência Estado.