O sistema Uber associa o transporte tradicional de pessoas com plataforma de internet e meios eletrônicos de pagamento. Não é por acaso que cause tanta discussão. Os primeiros incomodados com a novidade foram os taxistas, em defesa de seu mercado de trabalho. Os sindicatos estão de olho em associados e, naturalmente, na receita que proporcionam. Por último vem o Estado, que já se mostrou interessado em regulamentar e, consequentemente, tributar essa riqueza.
A questão da tecnologia preocupa os agentes de política fiscal há muito tempo. Diversos países formulam a tributação levando em conta os avanços tecnológicos. Há, inclusive, quem sustente que a tecnologia levada ao extremo pode distorcer o sistema tributário, de modo que o tributo não leve mais em conta o fato econômico para arrecadar. Nesse sentido, teme-se que a tecnologia determine o fato virtual, uma ficção de quanto o contribuinte vai desembolsar para os cofres públicos.
A palavra uber vem sendo utilizada coloquialmente como adjetivo, qualificando um substantivo. Diz-se que o uso coloquial da palavra uber veio do alemão über, que significa sobre, top. Assim, utiliza-se uber para qualificar algo como o máximo, o maior nível de intensidade. O dicionário da língua portuguesa, por outro lado, traz o significado da palavra uber como a glândula mamária do animal fêmea, a teta da vaca. Para descrever o caso da empresa Uber no Brasil podemos fazer uso dos dois significados da palavra uber.
O start-up Uber é um fenômeno de mercado de valor estimado em US$ 40 bilhões. Embora não tenha lançado ações no mercado financeiro, esse aplicativo recebe mais investimentos do que empresas de capital aberto como LinkedIn. Trata-se, sem dúvida, de um uber negócio. Naturalmente, uma teta que interessa a muitos, em especial ao Fisco. Resta saber, no Brasil, quem vai levar a melhor nessa disputa, União, Estados ou Municípios. Se considerarmos a plataforma eletrônica, a União pode pretender tributar a riqueza com o IOF. Pela perspectiva de serviço de comunicação, os Estados vão querer cobrar ICMS. Por último, considerando o agenciamento de serviços, os Municípios vão correr atrás dessa riqueza. Regressivamente, essa conta será paga pelo contribuinte usuário do revolucionário serviço.