Se for sancionado pelo presidente Lula, vai estabelecer aos motoristas de caminhão e ônibus o período máximo de quatro horas trabalhadas de forma contínua em rodovias, com trinta minutos de descanso ao longo do período dirigido, permitindo também a prorrogação por mais uma hora para que o condutor chegue a um local adequado para a parada.
O projeto também discorre sobre o intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas, como está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, e se não obedecida poderá haver a apreensão do veículo durante o tempo de permanência do descanso, seguido de multa, considerada gravíssima. A fiscalização será feita pelos tacógrafos, item obrigatório em caminhões e ônibus que possibilita a averiguação do tempo transitado.
Fonte: Flávia Tartarella, NTC&Logística.