logo

none

R$ 70 mil é o limite para carros com isenção de ICMS

Desde 1º de agosto passou a vigorar a resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que altera o convênio referente à isenção de ICMS na compra de veículos zero km para portadores de deficiência física.
Author image

cria

14 ago 2009

3 minutos de leitura

O limite passa de R$ 60 mil para R$ 70 mil, conforme publicação no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2009 (Convênio ICMS 52).

José Roberto Cardoso, gerente de vendas da Grand Special, concessionária de São Paulo voltada ao atendimento exclusivo de portadores de deficiência física, acredita que as vendas para o segmento cresçam entre 20 e 30% por conta do novo teto.

“Com o limite elevado para R$ 70 mil, teremos mais opções de modelos, como o Mégane Grand Tour, Nissan Grand Livina, o Fiat Linea, Toyota Corolla XLI 1.8 e Peugeot 307”, destaca o executivo.

A medida vale somente para automóveis produzidos no Brasil ou em países que integram o Mercosul e a base do valor para isenção é o preço sugerido pelo fabricante para vendas no varejo.

Dados do último senso do IBGE mostram que 14,5 % da população brasileira possui algum tipo de deficiência física, o que corresponde a cerca de 27 milhões pessoas. Destas, 46% pertencem às classes sociais A e B, 41% à C e 13% às classes D e E.

Outros benefícios

A isenção de ICMS é apenas um dos benefícios aos quais o portador de deficiência física ou pessoa com mobilidade reduzida (em virtude de acidente, doença ou procedimento cirúrgico) tem direito na compra de um zero km. Isenções de IPVA, IPI, IOF e até mesmo de rodízio na cidade de São Paulo também são previstas para esse segmento.

“Muitas pessoas com mobilidade reduzida não têm conhecimento desses benefícios. Pessoas acometidas por acidentes vasculares cerebrais, cardíacos, pessoas que fizeram cirurgia de coluna vertebral, mulheres mastectomizadas, entre outros que tiveram por consequência de seus problemas a redução de sua mobilidade, possuem direito a isenção de impostos na compra de um zero km, o que pode chegar a 30% do valor total do veículo”, afirma Cardoso.

A obtenção desses benefícios, porém, pode ser um tanto burocrática. Começa pela apresentação de um laudo médico para comprovar a deficiência ou mobilidade reduzida, que deve ser emitido por uma clínica credenciada pelo Detran. Com o laudo em mãos, o pedido de isenção de IPI, por exemplo, deve ser feito na Receita Federal. Até mesmo a emissão da carteira de habilitação para portadores de deficiência exige procedimentos diferenciados que, segundo Cardoso, podem ser facilitados com ajuda profissionais especializados.

“Criamos a Grand Special, onde fornecemos toda informação e assistência que o cliente desse segmento necessita. Trabalhamos com empresas especializadas na obtenção de isenções fiscais, financiamento, licenciamento, carteira de habilitação e seguro especiais, além de serviços de auto-escola e adaptação veicular. E também dispomos de veículos adaptados para test drive”, explica o gerente.

Mais em www.grandbrasil.com.br.