
|
|||||||||||||||||||||||||||
Pedro Kutney, AB
No próximo dia 17 de março entra em operação o sistema unificado com informações sobre todas as campanhas de recall no País, integrado diretamente ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com o número de chassi em mãos, qualquer consumidor poderá consultar no site Denatran (https://denatran.serpro.gov.br/index2.htm) se existe algum recall pendente, não atendido, para cada veículo.
Os chamados que não forem atendidos pelo proprietário no período de um ano também passarão a constar no documento do carro, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido anualmente a cada renovação do licenciamento.
Embora sempre envolva problemas relacionados à segurança, o atendimento ao recall não é obrigatório, mas o veículo que não tiver sido reparado ao menos terá essa informação registrada no CRLV e no site do Denatran. A observação de recall pendente no documento não restringirá a comercialização, mas pode desvalorizar o carro na hora da revenda. Dessa forma, a medida diminui riscos para futuros compradores e serve de incentivo para que sejam feitos os reparos necessários.
Espera-se que o sistema aumente a adesão às campanhas de recall no País, reduzindo assim o número de acidentes causados por falhas mecânicas, já que segundo as montadoras atualmente menos da metade dos veículos chamados comparecem efetivamente às oficinas autorizadas para realizar os reparos necessários. A nova legislação também estabeleceu que as concessionárias serão obrigadas a entregar ao consumidor documento para comprovar o atendimento ao recall, com detalhes do que foi executado.
“O objetivo da medida é ampliar o acesso do consumidor às informações de recall de veículos e incentivar o comparecimento às campanhas”, explica Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça, que em dezembro passado editou em conjunto com o Ministério das Cidades, via Denatran, a portaria que regulamenta o novo sistema.
Segundo a nova regulamentação, os fabricantes estão obrigados a repassar ao Denatran as informações sobre todos os veículos envolvidos em recall, e terão até 60 dias após o início de cada campanha para encaminhar também relatórios eletrônicos de atendimentos. Com esse arquivo unificado, o Denatran irá monitorar o andamento e o resultado de todas os recalls realizados no País.