Pela nova lei, o regime automotivo do Nordeste passa a vigorar até 2025 e não mais até 2020, embora a lei tenha reduzido o valor dos incentivos fiscais na ordem de 40%.
A sanção do Rota 2030 preservou ainda emendas que também beneficiam a bancada do Amazonas, uma vez que agora a lei garante incentivos fiscais para quatro fabricantes de triciclos e quadriciclos com produção na Zona Franca de Manaus. Para isso, foi necessária uma mudança no tipo do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que agora os classifica como automóvel. A mudança foi acatada pela Receita Federal. Por sua vez, a bancada do etanol também foi atendida com a redução em até três pontos porcentuais do IPI e isenção de IOF para veículos híbridos com um motor elétrico e movidos também a etanol.
Por outro lado, a lei foi publicada com dez vetos presidenciais em relação ao texto original. Entre eles, está a prorrogação para a utilização dos créditos já obtidos no regime automotivo do Nordeste: as montadoras instaladas na região – FCA Fiat Chrysler (Goiana/PE) e Ford (Camaçari/BA) – terão que usá-los até 2020 e não poderão abater de todos os impostos, como era sugerido na emenda.
Também foi vetado o artigo referente à volta do Reintegra, Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas Exportadoras. A emenda determinava uma alíquota entre 2% e 5% (a atual é de 0,1%) e a reinclusão do setor moveleiro e de comércio varejista de calçados e artigos de viagem na política de desoneração da folha de pagamento.
Outro veto foi a isenção de IPI e IOF para veículos de baixa cilindrada e a suspensão de IPI para importação de matérias-primas e por encomenda ou conta própria.
Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, as emendas mantidas elevarão o gasto fiscal, o que já tinha sido negociado previamente entre o setor e o governo. No caso dos vetos, como foram feitos em dezembro, só devem ser analisados pelo Congresso que toma posse em 2019. Ainda de acordo com a publicação, fontes do setor afirmaram que os vetos estão dentro do esperado e é improvável que haja mobilização por parte do novo Congresso.
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NOVA POLÍTICA INDUSTRIAL |
As medidas agora impostas pelo Rota 2030 formam um plano de incentivo para as montadoras de veículos nos moldes do que foi o Inovar-Auto, com regras que as fabricantes deverão cumprir para terem direito aos benefícios previstos na nova lei. Em contrapartida, as montadoras deverão fazer investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Entre as exigências do Rota 2030, está o aumento da eficiência energética, no qual as fabricantes são obrigadas a manter a meta de eficiência energética do Inovar Auto e melhorar esse patamar em 11% até 2022, reduzindo o consumo de combustível e a emissão de poluentes.
Outra meta é promover a etiquetagem veicular, no qual os veículos vendidos no País recebem etiquetas que informam de maneira clara e direta ao consumidor a eficiência energética do veículo (nível de consumo) e os equipamentos de segurança instalados.
No longo prazo, até 2027, também está prevista a incorporação de novas tecnologias de assistência ao motorista, que auxiliam na condução e podem ajudar a reduzir acidentes. O novo programa foi dividido em três ciclos de investimentos ao longo de 15 anos com um foco diferente para cada período.
