
O Senado aprovou na terça-feira, 14, a MP do Frete, medida provisória que muda as regras do piso mínimo do frete rodoviário. Com a aprovação, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre as mudanças, a medida prevê punições mais duras para as empresas que não pagarem o piso mínimo do frete. Aquelas que pagarem abaixo do valor definido como mínimo poderão ter o registro suspenso caso acumulem mais de quatro infrações em seis meses.
Além disso, as multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro.
A medida também prevê que, em casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pode ser cancelado por até 24 meses.
O piso atual é calculado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base em critérios como distância percorrida, número de eixos e características da operação de transporte.
O projeto, no entanto, altera as regras de cálculo dos pisos e determina que a tabela considere os custos operacionais, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
Em discussões na comissão criada para debater a MP do Frete e na Câmara dos Deputados, foi estipulado um piso de R$ 5 mil por mês para caminhoneiros que percorrem longas distâncias, mas o Senado excluiu o valor, argumentando que ele seria inconstitucional.
O texto agora estabelece que o piso salarial é necessário, mas que não deve ser definido pelo Congresso Nacional.
MP altera regras de fiscalização de peso de veículos de carga
A proposta ainda altera regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a MP, essa regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, com objetivo de preservar a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. Inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo também são previstas pela proposta que também permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Proposta converte multas em advertências
A MP anistia quem descumpriu as normas do frete de 2018, quando foi criada a política de preços mínimos do transporte rodoviário, como o caso do pagamento abaixo do piso estipulado pela lei.
Aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência, valendo para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas. Essa conversão não é válida em casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações.
