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Senado aprova projeto de lei que obriga aéreas a permitirem transporte de pets nas cabines

Texto passou por alterações e agora volta à Câmara
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Victor Bianchin

28 abr 2025

2 minutos de leitura

Projeto prevê o transporte de animais nas cabines até mesmo sem contêiner específico / Foto: Dex Ezekiel (Unsplash)

O Senado aprovou o projeto de lei (PL) que muda as regras para  o transporte de animais em voos comerciais. O PL 13/2022, apelidado de “Lei Joca”, agora irá voltar para a Câmara dos Deputados, pois a relatora da proposta no Senado, Margareth Buzetti (PSD-MT), fez alterações no projeto.

O projeto tramitava em conjunto com três outros que também lidavam com transporte de animais: o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024, do senador Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.903/2024, do senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Em seu relatório, Margareth Buzetti considerou que nenhuma das propostas isoladamente seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária. Em contrapartida, ela apresentou um texto substitutivo incorporando todos.

Animais de estimação terão limite de peso

Originalmente, o projeto obrigava as companhias aéreas a permitirem o transporte de cães e gatos de estimação nas cabines do avião. Com o substitutivo, essa regra foi afrouxada: o texto aprovado no Senado permite que os animais possam ser conduzidos tanto na cabine, quanto no compartimento de bagagens, a depender do porte e do peso. 

Para viajar na cabine ao lado do tutor, os animais precisarão ter no máximo 50 kg e será preciso adquirir uma passagem específica para o pet. O PL não prevê obrigatoriedade de abrigar o animal em um contêiner, desde que sejam respeitados requisitos sanitários e comportamentais. O número de animais por voo será limitado a cinco, sendo um por passageiro.

Apenas cães e gatos estão contemplados no PL. Os cães-guia continuarão podendo ser transportados na cabine, conforme previsto em lei específica.

Para os animais que forem ser transportados na área de bagagens, as companhias precisarão providenciar um sistema de rastreamento e padrões de acomodação definidos pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

O projeto também passa a responsabilizar as companhias aéreas pela segurança dos animais, caindo sobre elas a culpa em caso de lesão ou morte. Na ocasião desses incidentes, as companhias ficarão obrigadas a pagar uma indenização aos tutores.

O texto original da Câmara também estabelecia que aeroportos com movimentação superior a 600 mil passageiros por ano seriam obrigados a ter um veterinário responsável pelo acompanhamento das condições de embarque e desembarque dos animais. A relatora retirou essa norma, argumentando tratar-se de uma medida “exagerada”, segundo a Agência Senado.

Atualmente, a possibilidade de viajar com os animais na cabine é facultativa e cada companhia aérea tem suas regras. No Brasil, as três principais empresas do ramo (LATAM, Gol e Azul) oferecem o serviço, cada uma com suas condições.

O PL foi apelidado de “Lei Joca” em referência a um caso que aconteceu em 2024, quando um cãozinho morreu após transporte inadequado e envio para o destino errado.