
O ministro Edson Fachin, relator do processo que aponta inconstitucionalidade da Lei Ferrari no Supremo Tribunal Federal (STF), pediu em fevereiro informações a algumas casas do governo federal a respeito do tema. E elas chegaram.
A Advocacia-Geral da União (AGU), representanto a Casa Civil, o Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Senado, enviaram ao Supremo peças e informações para instruir o relator acerca do assunto.
Nos documentos emitidos ao STF, todas as partes concluíram que a lei que rege as relações comerciais entre montadoras e revendedores não fere a constituição, como apontou a Procuradoria-Geral da União, autora do processo.
LEIA MAIS:
– Entenda por que o Cade questionou a Lei Renato Ferrari
– Montadoras e revendas iniciam defesa da Lei Ferrari no STF
– Lei Ferrari: Montadoras e revendas buscam auxílio jurídico
– Tendência nos EUA, agenciamento reduziu custos das revendas de veículos
“Percebe-se que a Lei Ferrari está em plena sintonia com a constituição, na medida em que consubstancia a atuação do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica de um relevante setor para a economia nacional”, relatou a AGU a respeito da acusação de que a lei viola livre-iniciativa e encarrega ao Estado um papel de interventor.
Em sua argumentação, a AGU afirmou, ainda, que a lei confere segurança jurídica aos contratos celebrados entre montadoras e concessionárias, além de não representar barreira “à entrada de eventual agente econômico no mercado automobilítico”, como acusa a Procuradoria-Geral da República (PGR).
MDIC quer legislativo na questão da Lei Ferrari no STF
O MDIC ainda mencionou insegurança jurídica no documento enviado ao ministro Fachin, caso o STF julgue procedentes as demandas da PGR no processo. A pasta sugeriu, ainda, que os poderes executivo e legislativo façam parte do debate. O ministério também defendeu que atualizações da lei podem ser feitas via convenções de marca, e não via judiciário.
“Pode sim haver a necessidade de atualização, a qual pode perfeitmente ser realizada por meio das convenções de marca, negociadas e pactuadas entre as partes”, diz o texto dos advogados que representam o MDIC.
A Casa Civil foi outro ministério que defendeu o debate em torno da lei fora da esfera do judiciário. E afirmou no documento que enviou ao STF que a procedência do processo poder provocar “impactos econômicos brutais”.
“É evidente que o modelo, em vigor há mais de 40 anos, não pode ser submetido à exclusiva gestão do judiciário sob evidente risco de impacto para um dos mais relevantes setores da economia nacional. A procedência do processo poderia resultar na extinção de regras que moldaram as relações entre montadoras e revendedores no Brasil e que, queira ou não, possuem um longo histórico de solidez e equilíbrio econômico. Os impactos econômicos seriam brutais”, diz o texto.
O Senado foi na mesma linha eu sua argumentação, dizendo que o debate tem que ocorrer em outras esferas, considerando temerária a intervenção judicial.
Entenda o caso
O processo que tramita no Supremo Tribunal Federal que envolve a Lei Renato Ferrari foi baseado em uma nota técnica produzida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, em setembro de 2022. É ela que alega que há pontos inconstitucionais no texto, o qual está sendo analisado pelo Supremo.
“A Lei representa uma intervenção direta indevida do Estado na economia, gerando limitações à liberdade de empresas e consumidores. Restrições verticais previstas na lei podem ter efeitos concorrenciais e econômicos positivos e negativos, portanto devem ser avaliadas caso a caso a fim de se aferir seus resultados líquidos”, inicia a nota.
São três os pontos principais que o Cade questiona e aponta como nocivos à economia, os quais, segundo a nota técnica, ferem a livre concorrência e poder de escolha do consumidor.
O primeiro deles é a venda direta. A análise do departamento de estudos do conselho expressa na nota técnica que os moldes tradicionais de vendas, centralizados na figura da concessionária por meio da Lei Ferrari, já não se adequa às características do mercado, nem às necessidades dos consumidores atuais.
Já no caso do segundo ponto, obrigatoriedade de compra de estoque por parte dos concessionários, a nota técnica do Cade diz que a medida é uma interferência injustificada do estado em uma relação que deveria ser privada.
O terceiro ponto, na verdade, é uma alegação de que o regulamento criado pela Lei Ferrari fere parcialmente outra lei, a da liberdade econômica.
