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Agência Estado
O produtor de biodiesel receberá crédito presumido de PIS e Cofins sobre o valor das matérias-primas adquiridas de pessoa física. O incentivo foi incluído na lei 12.546, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Para o coordenador de tributos sobre a produção e comércio exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, o beneficio é uma demanda do setor.
O fabricante do combustível receberá crédito de 50% no PIS e na Cofins do valor do compra. Os tributos têm alíquota de 9,25%. Assim, em uma aquisição de R$ 1.000 em mamona, o produtor receberá crédito de R$ 46,25. A quantia poderá ser utilizada para abater débitos com a Receita. Segundo o Fisco, a renúncia fiscal será de R$ 377 milhões por ano.