
“Tivemos a reunião na semana passada e entregamos o pleito que propõe rever alguns itens da Medida Provisória que regulamentou em julho a introdução deste programa no Brasil. Ele nasceu na Alemanha e é aplicado em situações de forte redução da demanda”, disse.
São cinco itens destacados pelo Sindipeças: o primeiro diz respeito à revisão do ILE – Indicador Líquido de Empregos – do atual 1% para 5%. O cálculo representa o porcentual dado pelo diferença entre admissões e desligamentos (conforme o Caged), acumulada nos 12 meses anteriores a adesão ao PPE em relação ao estoque de empregados no primeiro mês de adesão. Atualmente, a MP regulamenta que se o ILE for igual ou inferior a 1%, a empresa estará apta para participar do PPE, que visa a manutenção dos empregos e, em contrapartida, a redução de jornada e corte proporcional de salários em até 30%.
A proposta também pede a exclusão da obrigação das empresas em esgotarem as férias vencidas ou o banco de horas, assegurando tais direitos ao empregado mesmo após os seis meses de adesão ao PPE, período máximo de vigência conforme a regulamentação. Hoje, para aderir ao PPE, as empresas devem adotar até a última instância ambas as ferramentas, que podem ser utilizadas em tempos de baixa produção.
Além disso, o Sindipeças sugere que, durante a adesão ao PPE, o programa possa permitir que a empresa contrate pessoas em substituição aos demissionários a fim de atender novas demandas ao longo da permanência no programa, o que atualmente não é permitido.
“Também propomos que o programa seja menos burocrático: o PPE é uma decisão conjunta entre a empresa e o sindicato da categoria ao qual a companhia pertence. Hoje, um comitê precisa avaliar todos os itens de adesão, ou seja, tudo o que já foi acordado entre empregador e empregado.”
Por fim, o Sindipeças propões que o programa seja adotado em caráter permanente, uma vez que adesões só serão aceitas até 31 de dezembro de 2015, conforme a MP.