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Em decisão inédita, STF permite operação da Buser no Paraná

Supremo decide sobre tema de ônibus fretados por aplicativo e revoga decisão que proibia a operação no estado

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Redação AB

21 jul 2026

2 minutos de leitura

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu a favor da liberação da operação da Buser no estado do Paraná, revertendo uma proibição do Tribunal Regional Federal. É a primeira vez que o Supremo decide sobre o tema.

A decisão é do ministro Nunes Marques e ainda será analisada pelo plenário da Corte. O ministro reconheceu que a operação do aplicativo é realizada por empresas de fretamento regulares perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Além disso, ele considerou o impacto do serviço da Buser, que opera há nove anos no Brasil, oferecendo passagens mais baratas que as empresas tradicionais.

Segundo dados apresentados pela empresa ao STF, entre 2018 e 2026, a plataforma intermediou mais de 1,3 milhão de viagens para mais de 27 milhões de passageiros. Entre eles, 62% possuem renda de até três salários mínimos.

Entenda a disputa da Buser no Paraná

A disputa no Paraná teve origem com uma ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (FEPASC), que alegava irregularidade no modelo de fretamento colaborativo intermediado pela Buser.

Em 2022, o TRF-4 determinou a interrupção das viagens interestaduais no Paraná. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão, em 2024, que agora foi suspensa pelo STF.

Buser enfrenta batalhas judiciais desde 2017

A Buser travou batalha judicial contra diversos estados desde que começou a operar, em 2017.

No entanto, essa é a primeira vez que o tema chega ao STF para analisar o mérito do fretamento colaborativo, modelo pelo qual passageiros se unem através do aplicativo e fretam um ônibus para viajar.

Atualmente, a Buser opera em 320 cidades brasileiras, com cerca de 300 empresas parceiras. Com isso, para 2026, a empresa projeta ultrapassar R$ 700 milhões em receita.