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Uma resolução que bisbilhota o motorista

A exuberância legislativa da atual direção do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem prós e contras. Alfredo Peres da Silva, nomeado diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em 2005, e depois acumulando a presidência do Contran, coordenou 160 resoluções em cinco anos, sem contar deliberações e portarias. As resoluções, com força de lei, em sua maioria mostraram consistência e pontos polêmicos não foram deixados de lado.
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cria

04 mar 2009

3 minutos de leitura

Houve muitos interesses contrariados, apesar das pressões. Porém, nem tudo correu exatamente como esperado. Extintores de incêndio, engates de reboques, quebra-matos e películas escurecedoras são exemplos de temas que deveriam receber outro tratamento. Melhor se fossem banidos do que regulamentados. Também ocorreram erros bisonhos. Um deles, estabelecer o tamanho das placas traseiras que não cabiam em alguns modelos.

Entre os vários acertos podem ser apontados a obrigatoriedade de indicação dos radares nas vias, além do estudo técnico dos locais de instalação; o manual brasileiro de sinalização de trânsito; a autorização do uso de navegadores GPS; a regulamentação de alterações técnicas nos carros (suspensões, rodas, faróis de xenônio) e de vagas para portadores de deficiência e idosos; o relatório de avarias para a classificação dos danos em acidentes.

Publicada em 22 de dezembro último, a Resolução 299 é positiva. Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso contra multas. Ao entrar em vigor em 30 de junho próximo, dará mais segurança a quem desejar recorrer.

A Resolução 282 passou a exigir a verificação, no momento de transferência de propriedade, da compatibilidade entre números do chassi e do motor. A intenção é boa: combater o comércio de veículos e peças irregulares. No entanto, a Portaria 131, de 24/12/2008, exige a inspeção apenas nos Detrans ou locais autorizados. Traz desconforto aos motoristas que antes executavam esses serviços em oficinas, concessionárias ou domicílio.

Por outro lado, o Contran sofreu reveses por puro voluntarismo. A Justiça mandou revogar, em dezembro passado, a Resolução 276 que obrigava o recadastramento das carteiras de motoristas sem foto, além de impor a punição esdrúxula de um novo processo de habilitação, caso se perdesse o prazo do exame médico. Duas ilegalidades flagrantes.

Agora, outra confusão à vista. O procurador da República Márcio Araújo recomendou ao Contran anular a Resolução 245 que tornou obrigatório, a partir de agosto, a instalação de sistema de rastreamento em todos os veículos novos. O dispositivo terá seu custo, sem dúvida, repassado ao preço do carro, o que já é ruim. Cabe ao motorista habilitar a função. Se não o fizer, nunca será rastreado. Mas o procurador alega que as seguradoras vão induzir à habilitação. Assim, em poucos anos, milhões de motoristas podem ser bisbilhotados contra a vontade, caso os bancos de dados sofram violação. Trata-se de um crime em potencial, como grampo em telefones, que talvez se deva evitar na raiz.

Com a Justiça, a palavra final sobre vantagens e desvantagens.

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