
A produção da Volkswagen em Taubaté, no interior de São Paulo, foi interrompida na segunda-feira e permanecerá parada terça, 17, em razão especialmente da falta de bancos fornecidos pela Keiper e de outros componentes.
No início da noite da segunda-feira, 16, uma liminar expedida pela 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, pelo juiz Mauricio Tini Garcia, determinou que a Keiper retome o fornecimento dos bancos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Automotive Business procurou a Keiper, mas até o momento a empresa não se pronunciou sobre o assunto. Tower e Mardel, empresas do Grupo Keiper/Prevent, também suspenderam envio de peças para banco à Fiat, obrigando a paralisação da montagem em Betim desde a segunda-feira, 16 (veja aqui).
A Volkswagen de Taubaté é responsável pela produção do Up! e também dos modelos Gol e Voyage. Cerca de 4,5 mil funcionários ficarão em casa. Os dias parados serão convertidos em banco de horas.
A unidade de Taubaté também tem uma grande parada programada entre os dias 30 de maio e 19 de junho para “adequação do processo produtivo”
(veja aqui). No período, 4 mil trabalhadores entrarão em férias coletivas.
Veja abaixo o texto expedido pela 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo:
1. Fls. 86/88: A requerente novamente vem aos autos solicitando pedido de reconsideração, tendo em vista que o prazo concedido para cumprimento da liminar, ainda que reduzido, tem potencialidade para provocar danos de diversas órbitas e de alongado alcance.
Percebe-se que a extensão dos prejuízos não apenas alcançará os caixas da empresa montadora, mas afetará a manutenção do emprego de um sem número de empregados, cujo receio da dispensa já os assola em função da crítica situação que abala o País.
2. Neste sentido, revendo o posicionamento anterior exarado, e em face da situação emergencial que a paralisação das atividades fabris proporcionará se o posicionamento deste julgador não conduzir a situação de forma razoável e primando pelos ditames da boa-fé, determino que a liminar seja pela ré cumprida no prazo de 24 horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5 milhões.
3. Valerá a presente como ofício, devendo a parte autora imprimi-lo e comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias.
4. Cumpra a autora as demais disposições dos pronunciamentos anteriores.
5. A questão relativa à conexão será decidida no procedimento próprio.
6. Intime-se.
São Bernardo do Campo, 16 de maio de 2016.