
A Reforma Tributária mudou completamente a lógica econômico-tributária da indústria automotiva. O ponto central da reforma está na substituição de tributos pelo IBS e pela CBS, mas a criação do Imposto Seletivo (IS) e sua combinação com o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) também desempenham papel decisivo em todo o sistema. Para montadoras, importadores, fabricantes de autopeças e distribuidores, o efeito desses dois vetores será direto sobre preço, margem, produto e investimento.
O cronograma e o valor do imposto
O Imposto Seletivo foi criado para aumentar a tributação de bens considerados prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde. No setor automotivo, ele substituirá o atual IPI Verde a partir de 2027, com a transição plena para o novo sistema tributário concluída até 2033.
A alíquota final ainda está em negociação, mas as discussões já sinalizam uma faixa concreta, entre 12% e 18%, com o cenário mais provável girando em torno de 14%. Esse percentual varia conforme um conjunto já definido de atributos técnicos e ambientais de cada veículo, e soma-se a ele o grau de industrialização local. Veículos com etapas fabris realizadas no Brasil tendem a ser beneficiados, enquanto importados sem produção local ficam mais expostos à carga plena do IS. Esse ponto conecta diretamente com decisões de fundo que grupos internacionais já terão de tomar sobre onde localizar novos projetos.
O que muda na prática
Dois modelos da mesma categoria poderão ter cargas tributárias diferentes. A escolha do motor, do material, do combustível ou do peso poderá alterar a alíquota e, por consequência, a margem e o preço ao consumidor. A tributação deixa de ser apenas consequência da venda e passa a influenciar a concepção do veículo desde a prancheta.
A primeira medida das empresas deve ser revisar os modelos fabricados ou importados, identificando quais ficarão mais vulneráveis ao IS. A partir daí, a formação de preços precisa ser repensada. O Imposto Seletivo não pode ser tratado como custo genérico, mas calculado por produto e só então incorporado às projeções de demanda. Modelos com maior carga podem perder competitividade, exigir redução de margem ou deixar de ser viáveis, e o comercial precisará trabalhar com cenários tributários antes de definir lançamentos e metas.
A engenharia de produção também passa a ter, na reforma, uma função tributária preponderante. Decisões sobre motorização, materiais, peso, potência, consumo e emissão devem ser tomadas junto com as áreas fiscal, financeira e regulatória, sob risco de a empresa lançar um veículo tecnicamente adequado, mas economicamente inviável.
O mesmo vale para fornecedores. Autopeças, baterias, sistemas eletrônicos e materiais passam a influenciar o enquadramento tributário do veículo. Montadoras deverão exigir dados técnicos, rastreabilidade e comprovação dos atributos informados, e os contratos de fornecimento precisarão prever responsabilidade por informações incorretas que afetem a tributação ou o acesso a incentivos.
O contrapeso do Mover
Se o IS aumenta o custo dos produtos com maior impacto ambiental, o Mover busca reduzir o custo da adaptação tecnológica e oferece os seguintes benefícios.
- Crédito financeiro de 50% a 320% sobre investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), conforme o tipo de projeto e sua aderência aos critérios do programa;
- IPI diferenciado para veículos que atendam aos requisitos de eficiência energética e descarbonização;
- Redução do imposto de importação para autopeças estratégicas.
Esse volume de incentivo torna o Mover um projeto empresarial, não apenas fiscal. Gastos realizados sem enquadramento, documentação e controles adequados podem simplesmente não gerar benefício, o que revela um traço evidente de compliance ecológico. A recomendação é tratar o programa com orçamento, metas, responsáveis e trilha documental próprios, definindo antes do investimento quais despesas são elegíveis, quais resultados precisam ser comprovados e quais registros devem ser mantidos. O benefício não deve ser apurado apenas no fim do exercício, quando já não há tempo para corrigir falhas.
A conta completa
Os dois instrumentos precisam ser lidos em conjunto, plataforma por plataforma. De um lado está o custo tributário futuro imposto pelo IS, de outro o benefício possível via Mover. As decisões entre importar, produzir localmente, nacionalizar componentes ou adaptar motores serão diretamente afetadas por essa conta. Grupos internacionais deverão comparar a carga dos veículos importados com o custo de produção no Brasil e o acesso ao Mover, e esse cálculo pode definir a localização de novos projetos.
O maior risco é a falta de sinergia entre as áreas da empresa. O tema não deve ficar restrito ao departamento fiscal. Diretoria, engenharia, compras, comercial, sustentabilidade e finanças precisam trabalhar com a mesma base de dados. Quem reagir apenas depois da definição final das alíquotas terá menos espaço para ajustar produtos, contratos e investimentos.
A futura discussão judicial
Em nossa avaliação, a incidência do Imposto Seletivo sobre veículos ainda não está com sua discussão jurídica encerrada. Há fundamentos constitucionais que devem sustentar questionamentos nos próximos anos, e é razoável esperar que o tema chegue ao Judiciário assim que as alíquotas forem regulamentadas em definitivo. Para o setor, isso significa que a exposição ao IS não deve ser tratada como definitiva desde já. Empresas que organizarem sua documentação e sua tese de defesa com antecedência terão mais instrumentos para se proteger, seja pela via administrativa, seja pela judicial, caso a discussão avance.

Fernando Zilveti ([email protected]) é advogado tributarista, sócio fundador do Zilveti Advogados, Livre-docente, Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo — USP. É Pró-Reitor, Diretor Executivo e Professor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário — IBDT, instituição na qual participa e coordena projetos de pesquisa sobre Tributação do Consumo e Direito Tributário Comparado. É autor de obras e artigos especializados em Direito Tributário. Atua em planejamento tributário, consultoria empresarial, contencioso tributário e Reforma Tributária.
*Este texto traz a opinião de quem o assina e não reflete, necessariamente, o posicionamento editorial de Automotive Business.
