
Bicicletas elétricas, patinetes, pedestres e motinhas elétricas. Todo mundo quer dividir o espaço das ciclovias e ciclofaixas, mas será que cabe tanta gente? A micromobilidade no Brasil ganha cada vez mais novas opções e já é rotina no trânsito das grandes capitais do país, competindo por espaço até com as bicicletas.
Alguns andam na ciclofaixa, outros na calçada e alguns pilotam na via rápida. Divergências sobre os locais onde esses veículos podem trafegar geram confusão no público e no poder público, levando todos a uma pergunta inevitável: afinal, quem é que pode usar a ciclofaixa e a ciclovia?
O que diz a resolução do Contran
O Contran, que é o Conselho Nacional de Trânsito, tem uma resolução (996/2023) que estabelece a classificação de cada um dos micromodais com base em velocidade e potência, além de decidir onde cada categoria pode circular e a necessidade ou não de habilitação e registro no âmbito federal.
Segundo as regras do órgão federal, as ciclovias e ciclofaixas são de uso exclusivo de bicicletas, bicicletas elétricas e autopropelidos com velocidade máxima até 32km/h.
No entanto, fica a cargo dos municípios a responsabilidade por definir limites de velocidade, locais de circulação e a fiscalização desses veículos. Cidades como São Paulo (SP), Curitiba (PR), Niterói (RJ) e Rio de Janeiro (RJ) têm feito isso – as normas do Rio, inclusive, foram recém publicadas e geraram polêmicas.
Confusão no Rio de Janeiro gera polêmica
A capital fluminense publicou recentemente uma série de normas a respeito dos micromodais elétricos que gerou críticas entre especialistas e órgãos setoriais por entrar em conflito com determinações do Contran.
Isso porque a capital fluminense tomou a decisão de comparar os autopropelidos – que são os patinetes elétricos, skates, scooter stand-up, monociclos e segway – aos ciclomotores, que são veículos motorizados leves geralmente posicionados entre a bicicleta elétrica e a motocicleta, como é o caso das scooters.
A equivalência impõe aos usuários desse modais mais leves o emplacamento dos veículos e o porte da CNH.
Risco de acidentes e falta de segurança jurídica
Mas esse parece não ser o grande – e único – problema. A comparação permite que esses veículos menores circulem nas chamadas vias rápidas, o que na opinião de especialistas eleva o risco de acidentes.
Eles chamam a atenção para o risco dos cariocas poderem rodar na via de até 60km/h com bicicletas elétricas e os autopropelidos, que têm velocidade máxima regulamentada de 32km/h.
“Isso não faz nenhum sentido. Alteraram uma norma federal para botarem esses modelos para rodar nas ruas onde eles têm menos proteção, porque são veículos de micromobilidade. Agora podem circular em ruas de até 60km/h, sendo que na norma do Contran determina que autopropelidos devem andar em ruas de até 40km/h”, disse Bernardo Omar, diretor de levíssimos da ABVE, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico.
O professor do departamento de engenharia civil da Universidade Federal Fluminense (UFF) e chefe do setor de transportes, Levi Salvi, tem opinião semelhante. “Toda vez que você segrega veículos de porte distintos, vai melhorar a segurança, porque vai separar veículos de maior porte com os veículos de menor porte.
Ainda de acordo com Omar, o município carioca não tem competência para legislar sobre determinadas exigências não abrangidas pelo Contran.
“O Contran não determina placa para os autopropelidos. O Rio de Janeiro faz uma nova categorização, com habilitação e emplacamento dos autopropelidos, mas o município não tem competência legislativa para tratar sobre o emplacamento e habilitação”, afirmou Omar. “Isso trouxe um enorme problema e uma insegurança jurídica, tanto para os usuários quanto para as empresas que comercializam, e as autoridades que fiscalizam.”
Mistura de categorias preocupa especialistas
Para o professor Pedro Paulo Machado Bastos, doutor em planejamento urbano e regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), os ciclomotores estão em uma espécie de “limbo” nas regulamentações. Tanto pelas regras do Rio, como pelo Contran, esses veículos podem andar em vias de até 60km/h.
“Eu diria até que o ciclomotor está num certo limbo nisso tudo. Porque não pode estar na ciclovia pela potência de velocidade que ele tem, sendo uma ameaça à segurança de pedestres e ciclistas”, explica ele. “Por outro lado, quando ele vai pra rua, passa a competir com veículos que tem um potencial de velocidade muito mais alto do que ele próprio, como motos, carros e caminhões.”
Fiscalização é decisiva para fazer as regras valerem
Em todas as cidades, um dos maiores problemas é a fiscalização das regras para os micromodais. O Rio de Janeiro, por exemplo, promete aumentar a fiscalização utilizando radares.
“A fiscalização é importantíssima para que a gente tenha uma doutrina no trânsito. Inclusive, para que as pessoas aprendam as regras. Não é a melhor forma de aprender, porque com punição não é a melhor forma de você ensinar, mas é uma maneira de educar quem descumpre as regras. E nisso a fiscalização eletrônica, sem dúvida nenhuma é um grande trunfo para que isso funcione”, afirma o professor Levi.
Ele compara com a fiscalização eletrônica de carros em São Paulo, por exemplo, que está espalhada por toda a cidade e ajuda a diminuir o número de infrações no trânsito. “Se as pessoas sabem que podem tomar multa, elas vão respeitar mais as regras.”
Entenda abaixo o que diz a resolução do Contran sobre as características de cada modal:
Bicicletas elétricas
– Potência máxima de até 1.000W
– Velocidade máxima assistida de 32km/h
– Dispensa habilitação e registro
– Uso de capacete recomendável, mas não obrigatório
– Onde pode circular? Em ciclovias e ciclofaixas respeitando o limite de 6km/h (e em calçadas quando não houver ciclovias ou ciclofaixas)

Autopropelidos
– Potência máxima do motor de até 1.000w
– Velocidade máxima assistida de 32km/h
– Presença de acelerador
– Dispensa de habilitação e registro
– Uso de capacete recomendável, mas não obrigatório
– Onde pode circular? Em ciclovias e ciclofaixas respeitando o limite de 6km/h (em calçadas quando não houver ciclovias ou ciclofaixas);
– Em vias com limite até 40km/h (quando autorizado pelo órgão local)
Exemplos de veículos: patinetes elétricos, skates elétricos, scooter, segway e monociclos.

Ciclomotores
– Potência máxima de 4.000w
– Motor a combustão ou elétrico
– Velocidade máxima de até 50km/h
– Obrigatório emplacamento e habilitação (CNH tipo “A” ou ACC)
– Obrigatório uso de capacete
– Onde pode circular? Proibida a circulação em vias rápidas, calçadas, ciclovias e ciclofaixas;
– Segue o Código Brasileiro de Trânsito, não havendo um limite de velocidade da via definido pelo Contran
Exemplos de veículos: scooter elétrico tipo moto, com assento
