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Curitiba passa a permitir transporte de pets nos ônibus

Cidade segue o exemplo de outras capitais, incluindo regras como exigência da caixinha e veto aos horários de pico
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Victor Bianchin

09 abr 2025

2 minutos de leitura

Curitiba permite pets nos ônibus / Imagem: Aleksandr Sochnev (Pexels)

O prefeito de Curitiba (PR), Eduardo Pimentel, sancionou uma nova lei que permite o transporte de pets nos ônibus da capital paranaense. Será permitido transportar animais de até 12 kg, mas em horários restritos, fora do pico: das 9h às 16h e depois das 20h.

Por enquanto, apenas cães e gatos estão liberados – outras espécies foram desconsideradas por questões de segurança. Animais com peso de até 12 kg deverão estar em caixas de transporte apropriadas, forradas com material absorvente para evitar o vazamento de dejetos. Já os que pesem até 5 kg poderão ser levados em bolsas, sacolas ou mochilas, também forradas.

Caso o animal comprometa a segurança ou a higiene do ônibus durante o trajeto, será solicitado o desembarque na próxima parada. Os tutores ficam obrigados, pela lei, a garantir a segurança e o bem-estar dos demais passageiros durante a viagem.

Donos de cães devem seguir regras

Com a mudança, o embarque de passageiros com cão ou gato de pequeno porte será incluído entre os direitos dos usuários, elencados no artigo 32 da lei municipal 12.597/2008.

O dispositivo também passa a prever, de forma expressa, o acesso de cães-guia, no caso de passageiros com baixa visão, deficiência visual ou cegos, e de cães de assistência, no caso de usuários com deficiência, conforme as respectivas legislações.

O texto também determina que a caixa de transporte, bolsa ou mochila não poderá ocupar assento extra, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.

O transporte de pets já foi implementado em diversas capitais brasileiras, como Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Florianópolis (SC), São Paulo (SP), Salvador (BA), Porto Alegre (RS) e Belém (PA). As regras variam.

Em Brasília, por exemplo, os pets podem ser levados sem a caixa de transporte. Em São Paulo e Salvador, as caixas são obrigatórias e o limite de peso é de 10 kg. No Rio, você pode precisar apresentar comprovantes de vacina caso seja solicitado e, se colocar a caixinha do animal em um assento, pode precisar pagar uma segunda passagem.