logo

Transporte

Lei endurece fiscalização do frete mínimo para caminhoneiros

A partir de agora, o CIOT deve ser apresentado antes da viagem começar. Caso o piso do frete não seja respeitado, a ANTT não autorizará a viagem; medida visa combater fretes ilegais

Author image

Redação AB

06 ago 2026

2 minutos de leitura

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira, 5, a lei que endurece a fiscalização do pagamento mínimo do frete para caminhoneiros e motoristas rodoviários.

A norma obriga a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do caminhão iniciar a viagem. Com isso, será verificado se a contratação respeita o piso mínimo pago ao profissional.

Em caso negativo, o código não será emitido e fretes irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação, conforme regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. 

A ANTT afirma que a fiscalização das novas regras será automática e em larga escala, e as transportadoras que descumprirem as regras serão multadas e podem ter o cancelamento do registro em caso de reincidência.

Desde 2018, foi instituída a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que define um frete base de acordo com o tipo de carga, distância percorrida e outros critérios.

No entanto, o CIOT era cobrado apenas no final da viagem e, com isso, muitas empresas burlavam a fiscalização com fretes ilegais e pagando abaixo do piso mínimo.  

Nova lei traz mais benefícios aos caminhoneiros

Além disso, a nova norma estabelece uma nova metodologia de cálculo do piso mínimo, com reajuste automático sempre que o preço dos combustíveis variar 5% ou mais, e atualização da tabela a cada 6 meses.

E também cria um piso para viagens de longa distância, estabelece novas regras previdenciárias para os caminhoneiros e determina que o pagamento do frete seja feito em até 30 dias.