
A isenção de impostos na compra de veículos novos no país, cuja abrangência para pessoas autistas ou com deficiência intelectual em qualquer nível foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 3, é vista por juristas como uma medida positiva.
A Corte julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790 e decidiu que a Constituição Federal não faz distinção entre beneficiários com base na intensidade ou classificação da deficiência.
Por isso, por unanimidade, o Supremo declarou nulas as expressões da Lei Complementar 214/2025, da Reforma Tributária, que condicionavam o benefício à classificação da deficiência, como “severa ou profunda”, relativa à deficiência intelectual, “de nível moderado ou grave”, referente ao transtorno do espectro autista, e “grau moderado ou grave”, aplicada às demais deficiências.
A decisão, então, garante o benefício para todas as pessoas do espectro autista ou com deficiência intelectual, de qualquer nível ou grau.
Decisão reforça isonomia e abre precedente para novos debates
Na visão do advogado especialista em tributos e na reforma tributária, Felipe Azevedo Maia, fundador do AZM Advogados Associados, a decisão é muito positiva. “O STF entendeu que a lei fere a isonomia, a igualdade, e o direito da acessibilidade a essas pessoas que demandam uma atenção especial”, explicou.
“A relatoria do ministro Alexandre de Moraes entendeu que não é constitucional fazer essa diferenciação entre uma pessoa autista leve ou grave em um benefício como esse. Não pode haver restrição”, disse.
Além disso, ele avaliou como positivo o posicionamento da Corte diante de um contexto de pressão fiscal.
“A gente tem muito receio, eventualmente, do STF ter um cunho muito político. Então, a gente sabe que o Brasil está num déficit fiscal hoje. E aí demonstra que ele foi muito imparcial, no sentido de que, efetivamente, analisaram a Constituição e decidiram que fere a isonomia. Então, essa alíquota zero vai ser aplicada por mais que traga ali uma queda de arrecadação para a União.”
Em relação à Reforma Tributária, ele acredita que a decisão inaugura um ciclo de novas discussões.
“Isso é uma vitória muito importante para os contribuintes em geral”, afirmou. “E também sinaliza que possivelmente teremos outras discussões que vão nascer da Reforma Tributária. Temos uma fase de transição até 2033, então é normal que ocorram adaptações e questionamentos como esse.”
Para as montadoras, o advogado acredita que o impacto econômico tende a ser limitado.
“É importante também para a sociedade e para o setor automotivo. Eu acredito que não impacte muito, porque, no fim do dia, essa é uma parcela pequena da produção.”
Regulamentação ainda precisa esclarecer como será o acesso
A decisão do STF já está valendo. No entanto, o advogado tributário aponta que ainda há dúvidas sobre sua aplicação prática e é preciso uma celeridade nisso, já que a Reforma Tributária começa a produzir efeitos em 2027.
“A pessoa com deficiência já tem o direito à alíquota zero para comprar o carro, mas ainda estamos aguardando sair a regulamentação para entender o que ela vai precisar fazer para poder ter acesso a esse benefício”, explicou.
“Isso ainda não tem data para acontecer, mas precisa ser logo, porque em 2027 já começa a valer a Reforma e as normas precisam estar previamente estabelecidas.”
STF mantém prazo de três anos para troca de veículos
O STF manteve o intervalo de três anos para que pessoas com deficiência adquiram um novo veículo com o benefício fiscal.
As organizações da sociedade civil também questionavam esse prazo, por ser menor do que o previsto para taxistas.
No entanto, Alexandre de Moraes entendeu que as duas situações são distintas. Segundo o ministro, os táxis precisam ser substituídos com maior frequência por percorrerem distâncias muito maiores diariamente, o que justifica um tratamento diferenciado para garantir a segurança do motorista e dos passageiros.