
O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende julgar em 4 de março a matéria que questiona a constitucionalidade da Lei Ferrari, que rege desde a decáda de 1970 as relações entre montadoras de veículos, distribuidores e consumidores.
O presidente da casa, o ministro Luiz Roberto Barroso, inseriu o tema na pauta em 9 de janeiro. Ele será submetido ao crivo dos onze ministros que formam o Supremo. A data foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na segunda-feira, 12.
O processo que envolve a lei foi baseado em uma nota técnica produzida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, em setembro de 2022. É ela que alega que há pontos inconstitucionais no texto.
“A Lei representa uma intervenção direta indevida do Estado na economia, gerando limitações à liberdade de empresas e consumidores. Pode ser usada como justificativa legal para práticas abusivas relacionadas a restrições verticais nos mercados de distribuição de veículos, dificultando a ação da autoridade antitruste”, alegou o Cade à época.
São três os pontos principais que o Cade questiona e aponta como nocivos à economia, os quais, segundo a nota técnica, ferem a livre concorrência e poder de escolha do consumidor.
Vendas diretas, estoques e reserva de mercado em discussão
O primeiro deles é a venda direta. A análise do departamento de estudos do conselho expressa na nota técnica que os moldes tradicionais de vendas, centralizados na figura da concessionária por meio da Lei Ferrari, já não se adequa às características do mercado, nem às necessidades dos consumidores atuais.
A equipe do Cade não propõe textualmente alterações no trecho da lei que versa sobre as vendas diretas, mas mostra que em outros mercados, como os Estados Unidos e União Europeia, há exemplos em que a modalidade comercial foi adotada com uma certa flexibilidade.
Já no caso do segundo ponto, obrigatoriedade de compra de estoque por parte dos concessionários, a nota técnica do Cade diz que a medida é uma interferência injustificada do estado em uma relação que deveria ser privada.
O terceiro ponto é uma alegação de que o regulamento criado pela lei fere parcialmente outra, a da liberdade econômica.
Esta lei em seu 4º artigo veda o abuso regulatório por parte da administração pública, visando evitar práticas restritivas da livre iniciativa e da livre concorrência, tais como criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes.
Amigas da corte defendem mudanças na lei
Após a divulgação da nota técnica, e o aval do STF para que o assunto fosse julgado pela casa, foram várias as partes que se manifestaram para municiar a casa com informações a respeito do mercado.
Entidades como Anfavea (montadoras), Fenabrave (concessionárias) e também o Sindirepa (reposição e reparação veicular) entraram no processo como amigas da corte.
Se for um lado a representação das fabricantes e sua rede de distribuição defenderam que a lei precisa ser modernizada, mas não extinta, os reparadores mecânicos propõem mudanças mais profundas na lei, considerada por eles como obsoleta.
Senado, Casa Civil e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), também reportaram parecer favorável à lei no STF.
