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Prefeitura regulamenta moto por aplicativo e Uber e 99 desistem de operar

Aplicativos consideram novas regras “ilegais” e afirmam que as exigências impedem o serviço de moto por aplicativo na cidade
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Redação AB

10 dez 2025

2 minutos de leitura

O Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou, nesta quarta-feira, a Lei nº 18.349 que regulamenta o serviço de moto por aplicativo na cidade. A Uber e 99 criticam as novas regras e desistem de retomar o serviço.

Os aplicativos tinham divulgado que retomariam as viagens de moto na quinta-feira, 11, independentemente da decisão municipal. No entanto, voltaram atrás e não vão mais operar.

A Uber e a 99 são representadas pela Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) que classificou a lei como “uma regulamentação ilegal e que funciona como uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo”.  

Para a Amobitec, a nova lei traz “exigências impossíveis que extrapolam os limites legais” e por isso irá recorrer a decisão.

Além disso, as empresas acusam a Prefeitura de São Paulo de descumprir medidas do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, que afirmam que prefeituras não podem bloquear o serviço de moto por aplicativo.

Lei estabelece novas regras para motos por aplicativo em SP

A Lei nº 18.349 regulamenta o transporte de moto por aplicativo estabelecendo novas regras para os condutores, motocicletas e aplicativos, como Uber e 99.

Entre as novas exigências estão: credenciamento prévio das empresas e motociclistas; ter ao menos 21 anos; fazer exames toxicológicos regularmente; motos com placas vermelhas (aluguel); motos com até 8 anos de fabricação; além de proibir que motos por aplicativo andem em áreas de rodízio e outras determinadas regiões.

O que diz a Amobitec

Dentre as diversas exigências da nova lei municipal, a Amobitec apontou algumas medidas que impedem o serviço de motos por aplicativo do ponto de vista das empresas.

Placa vermelha: Segundo a Amobitec, ao exigir que as motos por aplicativo tenham placa vermelha (categoria aluguel), a legislação equipara o transporte por aplicativo ao serviço de mototáxi, “o que ignora a lei federal específica para transporte via aplicativo”.

Análise de credenciamento: A entidade também crítica o período de análise de 60 dias e possibilidade de prorrogação ilimitada para a Prefeitura realizar o credenciamento de empresas e motociclistas. “Isso permite ao Poder Municipal bloquear o início da operação do serviço, ou mesmo não autorizar nenhum aplicativo ou condutor.”

–  Locais de circulação: A entidade disse ainda que causou “estranheza” a limitações de locais de embarque e desembarque em terminais de ônibus, trem e metrô, dificultando a integração com o transporte público.

Motos permitidas: O último problema apontado pela Amobitec é a definição de que as motos por aplicativo tenham no mínimo 150 cilindradas, o que, segundo a entidade, “excluiria grande parte dos condutores, que em sua maioria possuem motos de 125 cilindradas”.