
O Procon-SP informou hoje, por meio de seu site oficial, que aplicou multas à Uber e à 99 devido ao oferecimento do serviço de mototáxi em seus apps neste ano.
Segundo o órgão, a operação aconteceu sem regulamentação da Prefeitura e as empresas mantiveram a atividade mesmo diante da decisão da Justiça que determinava a suspensão do serviço em toda a cidade de São Paulo.
Ainda de acorodo com a entidade, ao seguir ofertando a modalidade durante a vigência de decisão judicial contrária, as plataformas desrespeitaram o artigo 14 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
As multas são de R$ 13.791.524,54 para a Uber do Brasil Tecnologia e de R$ 3.533.836,00, para a 99 Tecnologia. As empresas ainda podem recorrer.
Entenda o caso dos mototáxis da Uber e 99 em São Paulo
Em maio, as plataformas foram notificadas pelo Procon-SP em razão do problema. Na ocasião, o diretor executivo do órgão, Luiz Orsatti Filho, destacou que o arcabouço legal brasileiro garante ampla defesa e permite a todas as partes de um processo etapas recursais, na defesa de suas teses.
Mas, no entendimento do órgão paulista de defesa do consumidor, “sempre a partir do cumprimento de decisão judicial, seja ela em caráter liminar ou definitiva; ainda mais advinda do Tribunal de Justiça, que é soberano na estrutura estadual. Portanto, o argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável”, disse, à época.
Desde 2023, o serviço de mototáxi é proibido na capital paulista por decreto municipal — segundo a prefeitura, o principal motivo é a falta de segurança para os passageiros. Apesar disso, em janeiro deste ano, as duas empresas passaram a operar o serviço argumentando que estavam amparadas por lei federal. Isso desencadeou uma batalha legal com ações e recursos na Justiça vindos das duas partes.
No dia 24 deste mês, o governador do estado, Tarcísio de Freitas, sancionou uma nova lei que entrega às prefeituras o poder de vetar ou não o serviço em seus territórios. O serviço de mototáxi só poderá ser prestado mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios. Atualmente, na capital paulista, os dois aplicativos permanecem com o serviço indisponível.