
A 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na noite de terça-feira, 13, a retomada do transporte de passageiros em motocicletas na capital. O serviço, oferecido pelos aplicativos 99 e Uber, estava suspenso desde o fim de janeiro.
O aplicativo da 99Moto já está em funcionamento e voltou a fornecer o serviço aos usuários da plataforma.
A Prefeitura de São Paulo havia conseguido impedir o funcionamento dos serviços, como do 99Moto, por meio do decreto municipal 62.144/2023. Em caso de descumprimento, as empresas seriam multadas diariamente em R$ 1 milhão.
Justiça diz que fiscalização é ineficiente
A nova decisão da Justiça não derruba o decreto, mas considera inconstitucional a Ação Civil Pública movida pela prefeitura de São Paulo contra as empresas. Em sua decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel afirma que o município não tem o poder de proibir uma atividade econômica que está prevista em lei federal.
“O diploma normativo jamais deu aos municípios poder para vedar a atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional”, disse ele na sentença.
O juiz também ressaltou que cabe ao município regulamentar o serviço, em vez de vetá-lo.
“A ausência de regulamentação do município sobre serviço autorizado em sede de competência federal […] é o que coloca realmente em risco a população”, disse no despacho.
O magistrado ainda comentou sobre a segurança do serviço: “Novas leis e meras proibições não são a solução. Se o número de acidentes aumenta, é claro sinal de que a fiscalização é insuficiente e/ou ineficiente”, escreveu.
Enquanto a decisão estiver válida, 99Motos e Uber estão legalmente autorizadas a mantem em funcionamento os serviços de moto de seus aplicativos.
Procurada pela Agência Brasil, a Uber informou que não vai se pronunciar. Já a 99Moto informou que o funcionamento do serviço voltou às 16h desta quarta, 14.
“O direito de escolher como ir e vir dos paulistanos foi assegurado novamente pela Justiça e a 99Moto volta à cidade de São Paulo. Milhares de paulistanos poderão voltar a se aproveitar dos benefícios e eficiência deste modo de transporte”, disse Bruno Rossini, diretor sênior da 99 no Brasil, por meio de nota.
A Prefeitura também se manifestou à Agência Brasil.
“O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu Órgão Especial, não declarou a inconstitucionalidade do decreto municipal. O município de São Paulo irá recorrer da sentença, que em momento algum autorizou o serviço de mototáxi, razão pela qual as medidas fiscalizatórias seguem sendo implementadas”, diz a nota.
Entenda o caso
A 99 começou a oferecer o serviço de viagem por motos na capital paulista em janeiro de 2025, sendo seguida pela Uber no mesmo mês. Ambas precisaram suspender o serviço por causa da Prefeitura e entraram com recursos para tentar reverter a decisão.
Elas argumentam que o serviço de transporte de passageiros por motocicleta já é oferecido em diversas cidades brasileiras e amparado por diversas decisões judiciais em todo o país.
Em contrapartida, o prefeito Ricardo Nunes afirma que os apps permitem que os condutores operem o serviço tendo a carteira de motorista tipo A (veículos de duas ou três rodas), o que seria irregular, que não solicitam antecedentes criminais dos condutores de moto e que os apps permitem a viagem de pessoas com menos de 21 anos — esses dois últimos pontos contrariam as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).