
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou denúncia contra Sergio Habib, presidente da JAC Motors do Brasil, por discriminação. A ação foi movida pelo Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi) devido a falas do executivo a respeito de incentivos para veículos para pessoas com deficiência (PcDs).
Em entrevista ao podcast “PrimoCast”, em maio de 2024, Habib criticou a política de benefícios fiscais nas vendas de carros para PcDs. No episódio, o presidente da JAC defendeu que o governo acabasse com tais incentivos, o que foi entendido pelo Gecradi como prática de discriminação.
Na ocasião, o executivo disse que o fim das isenções poderiam deixar os preços dos veículos como um todo ficariam mais baratos.
“Sabe o que o governo poderia fazer? De novo, de maneira silenciosa. Acaba com deficiente físico e você baixa o preço dos carros em 5%”, afirmou Habib, que depois questionou se os beneficiados se encaixam como PcDs de fato.
“A gente vende carro para deficiente, gente, as pessoas compram carros para deficiente, é gente como a gente, não tem problema nenhum. Se é surdo de uma orelha, você já é deficiente. É uma vergonha o deficiente físico no Brasil, nenhum outro país no mundo tem isso”, afirmou Habib no programa.
O que diz a JAC sobre denúncia por discriminação contra seu presidente
Na ação contra o presidente da JAC, a promotora Natália Rosalem Cardoso, alega que o caso configura o uso de meios de comunicação para praticar discriminação.
Procurada, a assessoria de imprensa da JAC Motors emitiu comunicado sobre o ocorrido.
“A entrevista dada ao programa ‘PrimoCast’ tinha como assunto os preços de veículos, sua tributação, bem como a isenção de impostos para os portadores de deficiência (PcD). Nesse sentido, quando se assiste todo o conteúdo da entrevista, percebe-se claramente que a frase ‘acaba com o deficiente físico’ se refere obviamente a acabar com o imposto desta categoria de veículos, e não com as pessoas portadoras de deficiência”, diz a nota da empresa.
A assessoria da JAC também ressalta que no processo ainda não houve a citação para apresentação das respectivas defesas processuais. E que em momento oportuno, tais argumentos esclarecerão que “as falas foram direcionadas exclusivamente aos impostos desta categoria de veículos”.
“Inclusive, em caso análogo derivado desta mesma entrevista, o Ministério Público do Rio de Janeiro já promoveu o arquivamento de outro inquérito desta natureza por entender que não houve qualquer prática de crime, uma vez que as falas pinçadas do contexto se referiam exclusivamente aos impostos dos veículos PcDs, e não às pessoas”, completa a nota.
Na ação, a promotoria pediu indenização mínima de 20 salários mínimos para reparação por danos morais. O processo corre na 5ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda.