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Volkswagen é condenada a pagar R$ 165 milhões por trabalho escravizado no Pará

Decisão requer que montadora pague indenização por danos morais coletivos e faça pedido de desculpas público, enquanto fabricante diz que vai recorrer
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Natália Scarabotto

01 set 2025

3 minutos de leitura

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A Volkswagen foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 165 milhões por trabalho escravizado nas décadas de 1970 e 1980, na fazenda Volkswagen, no Pará. A montadora irá recorrer.


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Além do pagamento por danos morais coletivos, a decisão da Vara do Trabalho de Redenção (PA) determina que a montadora reconheça publicamente sua responsabilidade e faça um pedido público de desculpas aos trabalhadores afetados e à sociedade.

A decisão judicial impõe ainda um conjunto de garantias para evitar novos casos de trabalho escravizado, que inclui:

  • aprovação e divulgação e Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente com cláusula de “tolerância zero” ao trabalho escravizado e tráfico de pessoas;
  • inclusão de cláusulas específicas em todos os contratos com fornecedores proibindo práticas análogas à escravidão e permitindo auditorias independentes;
  • implementação de um sistema de ‘due diligence’ em direitos humanos, com mapeamento de riscos, auditorias periódicas e relatórios semestrais;
  • criação de um canal de denúncias multiplataforma, anônimo e acessível, com proteção contra retaliação;
  • realização de treinamento anual obrigatório sobre trabalho escravizado e tráfico de pessoas para gestores, compradores e equipes de campo.

Para o juiz responsável pela decisão, Otavio Bruno da Silva Ferreira, as provas mostram que a Volkswagen investiu e ajudou a administrar a Fazenda Vale do Rio Cristalino, conhecida como Fazenda Volkswagen, da sua subsidiária Companhia Vale do Rio Cristalino.

“As provas dos autos demonstram que a empresa Volkswagen do Brasil não apenas investiu na Companhia Vale do Rio Cristalino, como também participou ativamente de sua condução estratégica, beneficiando-se diretamente da exploração ilícita da mão de obra”, diz o magistrado em seu despacho.

“Relatórios oficiais, testemunhos de trabalhadores e documentos de órgãos públicos evidenciam que o modelo de produção adotado incluía práticas de servidão por dívida, violência e submissão a condições degradantes, configurando o núcleo do trabalho escravo contemporâneo”.

Ainda segundo o juiz, a multa milionária é justificada pois a montadora tem lucros milionários até hoje e usufruiu, entre 1974 a 1986, de incentivos fiscais estatais

“Recursos que deveriam servir de contrapartida ao desenvolvimento social e econômico, mas que, em vez disso, foram desviados para uma lógica de maximização ilícita, com a exploração de mão de obra escravizada.”

Volkswagen não admite trabalho escravizado e vai recorrer

Em nota à Automotive Business, a montadora alemã disse que vai recorrer a decisão em segunda instância.

“A Volkswagen do Brasil informa que tomou conhecimento da decisão em primeira instância relacionada à investigação da Fazenda Vale do Rio Cristalino, mas seguirá sua defesa em busca de justiça e segurança jurídica nas instâncias superiores”, diz o texto.

“Com um legado de 72 anos, a empresa defende consistentemente os princípios da dignidade humana e cumpre rigorosamente todas as leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis. A Volkswagen reafirma seu compromisso inabalável com a responsabilidade social, que está intrinsecamente ligada à sua conduta como pessoa jurídica e empregadora”.

Entenda o caso envolvendo a Volkswagen e trabalho escravizado

Em 2019, Ministério Público do Trabalho iniciou uma extensa investigação sobre denúncias de trabalho escravizado e tráfico humano na Fazenda Volkswagen, nas décadas de 1970 e 1980.

A propriedade em Santana do Araguaia (PA) tinha mais de 139 mil hectares, o equivalente a área da cidade de São Paulo, e pertencia à Companhia Vale do Rio Cristalino, subsidiária da VW.

A empresa trouxe trabalhadores de diversos estados para trabalhar na fazenda. Em junho, trabalhadores foram ouvidos no tribunal e relataram que viviam em condições precárias, sem acesso a tratamento médico nos casos de malária. Nas denúncias constam que os alojamentos eram insalubres, sem água potável e com alimentação precária.

Além disso, os trabalhadores alegam que eram impedidos de sair da fazenda por causa de vigilância armada ou por dívidas contraídas, o que configura servidão por dívida.